O empregado que for dispensado da empresa por justa causa terá direito a
- A)aviso prévio.
Errada, porque o aviso prévio não é devido na dispensa por justa causa.
- B)férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3 constitucional.
Certa, porque as férias vencidas continuam devidas, com acréscimo de 1/3 constitucional.
- C)13.º salário proporcional.
Errada, porque o 13.º salário proporcional não é pago quando a dispensa é por justa causa.
- D)indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
Errada, porque a multa de 40% do FGTS só existe na dispensa sem justa causa.
Gabarito: B
Na dispensa por justa causa, o empregado sofre a penalidade mais grave do contrato de trabalho. Por isso, ele perde vários direitos típicos da dispensa sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e férias proporcionais, além de 13.º salário proporcional. A lógica é simples: a falta grave rompe a confiança e reduz as verbas rescisórias devidas. Mas nem tudo se perde. Se o empregado já tiver férias vencidas, ele continua tendo direito a recebê-las, com o adicional de 1/3 constitucional. Isso acontece porque férias vencidas são direito adquirido pelo trabalho já prestado, e não uma vantagem condicionada à forma da dispensa. Então, o gabarito B está correto: mesmo dispensado por justa causa, o empregado recebe férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3. Esse entendimento é compatível com a CLT e com a proteção constitucional do terço de férias. Resumo de prova: justa causa corta as verbas rescisórias mais generosas, mas não apaga o direito já incorporado às férias vencidas.