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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A restrição imposta pelo legislador em relação aos descontos que o empregador pode efetuar nos salários de seus empregados decorre do princípio da

Gabarito: B

A regra, no Direito do Trabalho, é proteger o salário como verba essencial para a subsistência do empregado. Por isso, o empregador não pode sair descontando valores livremente, porque o salário tem uma barreira de proteção contra retenções indevidas. Essa ideia é chamada de princípio da intangibilidade salarial, isto é, o salário deve ser preservado ao máximo, com descontos apenas nas hipóteses autorizadas em lei ou por acordo válido. A base legal mais lembrada é o art. 462 da CLT, que limita os descontos salariais e só admite, em linhas gerais, aqueles previstos em lei, decorrentes de adiantamentos, ou autorizados pelo empregado em situações específicas. A lógica é simples: salário não é “caixa livre” do empregador. Se o desconto não tiver amparo jurídico, ele é indevido. É por isso que o gabarito é a letra B. A questão fala exatamente da restrição legal aos descontos que o empregador pode fazer no salário, e isso corresponde ao princípio da intangibilidade salarial. Em linguagem de prova, pense: salário protegido contra cortes e abatimentos arbitrários. As outras alternativas até parecem próximas, mas tratam de ideias diferentes. Irredutibilidade salarial fala em não reduzir o valor do salário, impenhorabilidade diz respeito à proteção contra penhora judicial, e inalterabilidade salarial se relaciona à modificação das condições salariais. Aqui, o foco é desconto no contracheque, então o nome certo é intangibilidade.

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