A restrição imposta pelo legislador em relação aos descontos que o empregador pode efetuar nos salários de seus empregados decorre do princípio da
- A)irredutibilidade salarial.
Errada, porque irredutibilidade salarial trata da vedação de redução do salário, e não especificamente da limitação dos descontos feitos pelo empregador.
- B)intangibilidade salarial.
Certa, porque a restrição aos descontos salariais decorre do princípio da intangibilidade salarial, que protege o salário contra abatimentos indevidos.
- C)impenhorabilidade salarial.
Errada, porque impenhorabilidade salarial se refere à proteção do salário contra penhora judicial, não aos descontos feitos diretamente pelo empregador.
- D)inalterabilidade salarial.
Errada, porque inalterabilidade salarial diz respeito à estabilidade das condições salariais, e não ao regime jurídico dos descontos em folha.
Gabarito: B
A regra, no Direito do Trabalho, é proteger o salário como verba essencial para a subsistência do empregado. Por isso, o empregador não pode sair descontando valores livremente, porque o salário tem uma barreira de proteção contra retenções indevidas. Essa ideia é chamada de princípio da intangibilidade salarial, isto é, o salário deve ser preservado ao máximo, com descontos apenas nas hipóteses autorizadas em lei ou por acordo válido. A base legal mais lembrada é o art. 462 da CLT, que limita os descontos salariais e só admite, em linhas gerais, aqueles previstos em lei, decorrentes de adiantamentos, ou autorizados pelo empregado em situações específicas. A lógica é simples: salário não é “caixa livre” do empregador. Se o desconto não tiver amparo jurídico, ele é indevido. É por isso que o gabarito é a letra B. A questão fala exatamente da restrição legal aos descontos que o empregador pode fazer no salário, e isso corresponde ao princípio da intangibilidade salarial. Em linguagem de prova, pense: salário protegido contra cortes e abatimentos arbitrários. As outras alternativas até parecem próximas, mas tratam de ideias diferentes. Irredutibilidade salarial fala em não reduzir o valor do salário, impenhorabilidade diz respeito à proteção contra penhora judicial, e inalterabilidade salarial se relaciona à modificação das condições salariais. Aqui, o foco é desconto no contracheque, então o nome certo é intangibilidade.