A interrupção do contrato de trabalho se dá com a cessação temporária da prestação de serviços pelo empregado, mantendo-se as obrigações patronais. Em contrapartida, a suspensão contratual é a cessação temporária dos principais efeitos do contrato firmado. Acerca desses institutos, assinale a opção correta.
- A)Como regra geral, as faltas injustificadas do empregado geram interrupção no contrato de trabalho.
Errada, porque faltas injustificadas não geram interrupção: elas são ausências sem amparo legal e podem produzir desconto salarial e outras consequências.
- B)A suspensão disciplinar pelo prazo de trinta dias gera a interrupção do contrato de trabalho.
Errada, porque a suspensão disciplinar é hipótese de suspensão do contrato, já que afasta trabalho e salário durante o período da penalidade.
- C)A falta ao trabalho por até dois dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge gera a suspensão do contrato de trabalho.
Errada, porque a falta por falecimento do cônjuge é licença remunerada e, portanto, hipótese de interrupção, não de suspensão.
- D)A prisão provisória constitui hipótese de interrupção contratual, razão por que não autoriza o rompimento do contrato por justa causa.
Errada, porque a prisão provisória não é hipótese de interrupção contratual e pode, em certas situações, fundamentar a ruptura por justa causa, dependendo do caso concreto e da ausência prolongada.
- E)Gera interrupção do contrato de trabalho a falta ocasionada por doação de sangue de forma voluntária uma vez em cada doze meses de trabalho.
Certa, porque a doação voluntária de sangue uma vez em cada 12 meses é ausência justificada prevista no art. 473, IV, da CLT, caracterizando interrupção do contrato.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: na interrupção do contrato, o empregado para de trabalhar, mas o contrato segue “vivo” e o empregador continua com algumas obrigações, como o pagamento de salários em certas hipóteses. Já na suspensão, os principais efeitos ficam parados, então, em regra, não há trabalho nem pagamento. É aquele jogo de luz acesa e luz apagada no contrato. A CLT traz várias hipóteses de interrupção no art. 473. Entre elas está a doação voluntária de sangue, uma vez em cada 12 meses de trabalho, com ausência justificada por 1 dia. Nessa situação, o empregado falta ao trabalho sem prejuízo do vínculo e, por ser hipótese legal de interrupção, os efeitos contratuais principais não são suspensos. Por isso, o item E está correto: a doação voluntária de sangue gera interrupção do contrato de trabalho. É um clássico de prova porque a banca mistura fatos parecidos, mas o ponto-chave é lembrar que a lei trata essa ausência como justificável e sem ruptura dos efeitos essenciais do contrato. Fundamento direto: art. 473, IV, da CLT. A doutrina trabalhista costuma usar esse exemplo para mostrar que a interrupção mantém a contagem do tempo de serviço e preserva os efeitos do contrato, ao contrário da suspensão.