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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

No que se refere ao aviso prévio e à estabilidade e garantias provisórias do emprego, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é separar dois temas que a banca adora misturar: aviso prévio e estabilidade provisória. O aviso prévio é a comunicação da rescisão sem justa causa, mas ele não pode ser usado para “passar por cima” de uma garantia de emprego já existente. Se o empregado está em período de estabilidade provisória, a dispensa imotivada é vedada, então o aviso prévio fica incompatível com essa proteção. Em outras palavras: estabilidade provisória é uma espécie de escudo temporário. Durante esse período, o empregador não pode simplesmente encerrar o contrato sem justa causa, porque a lei protege o emprego em situações específicas, como gravidez, acidente do trabalho, dirigente sindical e outras hipóteses legais. Por isso, o aviso prévio não pode ser concedido na fluência da garantia de emprego. O fundamento vem da lógica do sistema protetivo trabalhista e da interpretação consolidada na jurisprudência do TST, que trata o aviso prévio como instituto incompatível com a garantia provisória quando a dispensa sem justa causa esbarra nessa proteção. Na prática, a estabilidade bloqueia a ruptura imotivada, e o aviso não “dribla” esse bloqueio. Por isso o gabarito é a letra D: ela traduz corretamente essa incompatibilidade entre aviso prévio e estabilidade provisória. As demais alternativas trazem afirmações erradas ou generalizações indevidas sobre prazo, reintegração e alcance das garantias.

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