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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Paulo foi contratado pela sociedade empresária Beta em 12.6.2018 e teve seu contrato de emprego extinto, sem justa causa, em 17.8.2022. Nessa situação hipotética, Paulo

Gabarito: E

Nesta questão, o ponto central é a rescisão sem justa causa e seus efeitos práticos. Quando o contrato termina assim, o empregado tem direito às verbas típicas da dispensa imotivada, como aviso prévio proporcional, 13.º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário e, se for o caso, FGTS com multa de 40%. O aviso prévio não fica preso em 30 dias para todo mundo: pela Lei 12.506/2011, ele é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Como Paulo trabalhou de 12.6.2018 até 17.8.2022, ele já tinha mais de 4 anos de vínculo, então o aviso seria proporcional, e não apenas de 30 dias. O gabarito da letra E está correto porque o saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa. Como a extinção ocorreu em 17.8.2022, a ideia da banca é que Paulo tem direito ao salário proporcional a 17 dias naquele mês. Em prova, esse tipo de item costuma cobrar o cálculo simples do saldo salarial, que é literalmente a conta dos dias trabalhados até a data da ruptura. Vale lembrar também que a dispensa sem justa causa não elimina 13.º salário proporcional nem férias proporcionais; é o contrário, esses direitos continuam sendo devidos. Já o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho não é um “até setembro de 2024” aleatório: após o término do contrato, o empregado tem 2 anos para ajuizar a ação, observando ainda a prescrição quinquenal sobre parcelas anteriores a esse período (art. 7.º, XXIX, da CF e art. 11 da CLT).

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