Paulo foi contratado pela sociedade empresária Beta em 12.6.2018 e teve seu contrato de emprego extinto, sem justa causa, em 17.8.2022. Nessa situação hipotética, Paulo
- A)fez jus ao recebimento de 30 dias a título de aviso prévio, sem acréscimos, devido ao fato de o contrato ter sido extinto sem justa causa.
Errada, porque o aviso prévio na dispensa sem justa causa é proporcional ao tempo de serviço, e não necessariamente limitado a 30 dias sem acréscimos.
- B)terá até o mês de setembro de 2024 para protocolar eventual reclamação trabalhista oriunda dessa relação empregatícia.
Errada, pois o prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, com limitação das parcelas aos últimos 5 anos, e não até setembro de 2024 por regra fixa.
- C)não fez jus ao recebimento de 13.º salário nem férias proporcionais, já que a dispensa se deu sem justa causa.
Errada, porque na dispensa sem justa causa o empregado faz jus, em regra, a 13.º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3.
- D)poderá cobrar eventuais verbas rescisórias referentes aos cinco anos que antecederem o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Errada, porque a prescrição trabalhista envolve 5 anos de parcelas exigíveis dentro do contrato e 2 anos após a extinção, não uma cobrança irrestrita de todas as verbas dos 5 anos anteriores.
- E)recebeu o saldo salário equivalente a apenas 17 dias trabalhados durante o mês de agosto de 2022.
Certa, pois o saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa, e em 17.8.2022 isso perfaz 17 dias de agosto.
Gabarito: E
Nesta questão, o ponto central é a rescisão sem justa causa e seus efeitos práticos. Quando o contrato termina assim, o empregado tem direito às verbas típicas da dispensa imotivada, como aviso prévio proporcional, 13.º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário e, se for o caso, FGTS com multa de 40%. O aviso prévio não fica preso em 30 dias para todo mundo: pela Lei 12.506/2011, ele é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Como Paulo trabalhou de 12.6.2018 até 17.8.2022, ele já tinha mais de 4 anos de vínculo, então o aviso seria proporcional, e não apenas de 30 dias. O gabarito da letra E está correto porque o saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa. Como a extinção ocorreu em 17.8.2022, a ideia da banca é que Paulo tem direito ao salário proporcional a 17 dias naquele mês. Em prova, esse tipo de item costuma cobrar o cálculo simples do saldo salarial, que é literalmente a conta dos dias trabalhados até a data da ruptura. Vale lembrar também que a dispensa sem justa causa não elimina 13.º salário proporcional nem férias proporcionais; é o contrário, esses direitos continuam sendo devidos. Já o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho não é um “até setembro de 2024” aleatório: após o término do contrato, o empregado tem 2 anos para ajuizar a ação, observando ainda a prescrição quinquenal sobre parcelas anteriores a esse período (art. 7.º, XXIX, da CF e art. 11 da CLT).