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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A sociedade empresária Delta celebrou acordo coletivo com seus empregados, com o objetivo de reduzir o período de férias para 20 dias corridos, bem como para suprimir o adicional noturno, equiparando, assim, a jornada de trabalho noturna com a jornada de trabalho diurna. Tendo em vista as normas sobre o acordo e a convenção coletiva, nessa situação hipotética, o referido acordo é

Gabarito: E

Aqui a lógica é simples: nem tudo o que o sindicato negocia pode passar por cima de direitos mínimos do trabalhador. A Constituição garante férias anuais remuneradas com, pelo menos, 30 dias e também assegura remuneração superior para o trabalho noturno. Isso aparece no art. 7º, incisos XVII e IX, da CF. No caso, a empresa tentou duas coisas ao mesmo tempo: cortar as férias para 20 dias corridos e eliminar o adicional noturno. Só que férias são direito mínimo de higiene, descanso e saúde, então não podem ser reduzidas por acordo coletivo. O mesmo raciocínio vale para o adicional noturno, porque a lei e a Constituição protegem a remuneração diferenciada do trabalho noturno, que não pode ser simplesmente apagada por negociação. Em prova, a CESPE gosta de testar a diferença entre o que pode ser negociado e o que é indisponível. Depois da Reforma Trabalhista, a negociação coletiva ganhou força, mas ainda existe um núcleo duro de direitos que não pode ser suprimido. Férias e adicional noturno entram nesse núcleo. Por isso, o acordo é inválido: ele viola proteção legal e constitucional tanto ao reduzir o período de férias quanto ao suprimir o adicional noturno.

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