Em virtude de problemas econômicos, um dos setores da empresa XY Ltda. foi extinto. Por essa razão, a sociedade determinou a realocação de todos os empregados do setor, oferecendo capacitação e adaptação conforme suas capacidades de trabalho, com manutenção dos salários. O novo setor se localiza no mesmo endereço do extinto, porém um dos empregados se negou, injustificadamente, a mudar para o espaço designado, motivo por que recebeu advertência e, posteriormente, foi suspenso. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- A)O empregado não poderia ter sido advertido ou suspenso em razão da negativa de ir para o novo espaço, porquanto a alteração de seu contrato de trabalho somente poderia ter sido feita com mútuo consentimento.
Errada, porque a alteração foi lícita no exercício do poder diretivo, sem prejuízo salarial e sem mudança abusiva, então havia dever de cumprir a nova designação.
- B)Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em virtude da transferência, os empregados que mudaram de setor terão direito a acréscimo salarial de 25%.
Errada, porque a CLT não prevê acréscimo automático de 25% nesse caso; esse percentual aparece em hipóteses específicas de transferência provisória, não em mera realocação interna.
- C)A alteração de setor somente poderia ter sido realizada após negociação coletiva com participação do Ministério Público.
Errada, porque não houve necessidade de negociação coletiva nem participação do Ministério Público para a extinção de setor e realocação interna dos empregados.
- D)A alteração do contrato pela empresa foi ilícita e arbitrária, sendo passível de gerar pedido pelo empregado advertido de indenização por danos morais.
Errada, porque a alteração descrita não foi ilícita nem arbitrária, já que houve manutenção dos salários, capacitação e compatibilidade com as funções.
- E)Diante da negativa do empregado e da gradação de penalidades demonstrada, o empregado poderá ser demitido por justa causa.
Certa, porque a recusa injustificada a ordem legítima do empregador pode caracterizar insubordinação ou indisciplina, autorizando a justa causa após gradação disciplinar.
Gabarito: E
No Direito do Trabalho, a regra é que o contrato não pode ser alterado de modo lesivo ao empregado, por força do art. 468 da CLT. Mas isso não significa que o empregador fique engessado: existem mudanças lícitas dentro do poder diretivo, o chamado jus variandi, desde que não haja prejuízo salarial ou contratual relevante. No caso, o setor foi extinto por motivo econômico, os empregados foram realocados com capacitação e sem redução de salário, e o novo setor ficou no mesmo endereço. Isso torna a alteração compatível com a CLT. A parte mais importante da questão é a recusa injustificada do empregado em cumprir a nova designação. Se a ordem do empregador é legítima, o trabalhador tem dever de obediência. A negativa injustificada pode configurar ato de insubordinação ou indisciplina, que está no art. 482 da CLT como hipótese de justa causa. A banca ainda amarra a resposta com a gradação das penas disciplinares. Aqui houve advertência e depois suspensão, o que mostra aplicação progressiva e proporcional das medidas antes da ruptura contratual. Em prova, isso costuma indicar que o enunciado quer exatamente a consequência mais grave possível quando o empregado insiste na resistência. Por isso, a alternativa E está correta: diante de ordem lícita, recusa injustificada e histórico de punição gradativa, o empregado pode, em tese, ser dispensado por justa causa.