Acerca do trabalho da mulher, assinale a opção correta.
- A)A confirmação da gravidez, durante o aviso prévio indenizado, não gera estabilidade no emprego à gestante.
Errada, porque a confirmação da gravidez no curso do aviso prévio, inclusive o indenizado, assegura estabilidade provisória à gestante, conforme a Súmula 244 do TST.
- B)A cláusula de convenção coletiva que estipule a redução do período de licença maternidade é lícita conforme legislação atual.
Errada, porque a licença-maternidade é direito constitucional e não pode ser reduzida por convenção coletiva.
- C)Os horários de descanso para a amamentação podem ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Certa, porque a CLT permite que os horários dos intervalos para amamentação sejam ajustados em acordo individual entre empregada e empregador.
- D)A gestante estável tem direito à transferência de função quando as condições de saúde exigirem, com o devido ajuste no salário ao valor pago pela nova função, caso esta tenha remuneração inferior.
Errada, porque a transferência por motivo de saúde pode ocorrer, mas a remuneração não pode ser reduzida em razão da mudança de função.
- E)A empregada, durante a gestação, tem direito ao afastamento da atividade insalubre, período em que o adicional de insalubridade não será pago devido à ausência de exposição ao risco à saúde.
Errada, porque a gestante deve ser afastada de atividade insalubre, mas a regra legal não autoriza essa conclusão simplificada sobre a perda do adicional como se fosse a solução central da proteção.
Gabarito: C
Esse tema mistura direitos da gestante e regras específicas da proteção ao trabalho da mulher, que a CLT trata com bastante cuidado. A lógica aqui é simples: quando a lei quer proteger a maternidade e a saúde da mãe e do bebê, ela tende a criar estabilidade, afastamento de atividades nocivas e pausas para amamentação. A alternativa correta é a C porque a CLT, no art. 396, garante dois descansos especiais de meia hora cada para amamentação até o filho completar 6 meses, e o parágrafo único permite que os horários sejam definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. Ou seja: a lei não deixa isso preso a uma rigidez burocrática; ela abre espaço para ajuste prático. As outras opções tropeçam em pontos clássicos de prova. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez, inclusive no aviso prévio indenizado, e a licença-maternidade não pode ser reduzida por convenção coletiva. Além disso, se houver necessidade de transferência de função por motivo de saúde, a remuneração não pode ser diminuída por causa da nova função. Quanto ao trabalho em atividade insalubre, a proteção é forte: a empregada gestante deve ser afastada, com preservação dos direitos legais. Em concurso, a banca gosta justamente de misturar proteção trabalhista com pequenas inversões de regra para ver se você cai no detalhe.