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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

À luz da CLT e do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do período de férias, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui o tema é férias, um direito que a CLT trata com bastante cuidado, porque descanso não é favor, é proteção à saúde do trabalhador. A regra geral está nos arts. 129 a 153 da CLT, e o período aquisitivo é aquele ciclo em que o empregado vai juntando o direito às férias. Se a lei ou a jurisprudência trouxerem exceções, elas costumam aparecer em detalhes que a banca adora cobrar com cara de pegadinha. O ponto central da questão está na hipótese de culpa recíproca na rescisão do contrato. Nessa situação, o TST consolidou o entendimento na Súmula 14: reconhecida a culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% das verbas rescisórias devidas nessa modalidade, incluindo férias proporcionais e 13º proporcional. Por isso a alternativa C está correta. As demais opções escorregam em pontos clássicos. A jornada em tempo parcial não autoriza dizer que o direito a férias fica simplesmente “reduzido” por ser parcial, porque a CLT disciplina o regime de modo próprio. Também não existe norma coletiva que possa suprimir ou reduzir férias, já que se trata de direito indisponível protegido constitucionalmente. E o cálculo das faltas injustificadas para férias segue a tabela do art. 130 da CLT, não a ideia de que certa faixa de faltas elimina totalmente o direito. Ou seja, a banca misturou regras de férias, rescisão e afastamentos para ver se você confundia detalhe com conceito. Aqui, o detalhe manda: culpa recíproca não zera férias proporcionais, mas corta pela metade, exatamente como ensina o TST.

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