À luz da CLT e do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do período de férias, assinale a opção correta.
- A)O trabalhador contratado sob regime de tempo parcial obedecerá a regime específico de férias, sendo sua proporção reduzida em decorrência da parcialidade da jornada laboral.
Errada: o regime de tempo parcial tem disciplina própria na CLT, mas a afirmação generaliza e sugere uma redução automática das férias por causa da parcialidade, o que não é a regra cobrada.
- B)É lícito que norma coletiva promova a supressão ou redução do período de férias, desde que haja anuência dos trabalhadores afetados por tal norma.
Errada: norma coletiva não pode suprimir ou reduzir férias, porque se trata de direito indisponível e protegido constitucionalmente.
- C)Caso a extinção do contrato de trabalho ocorra por culpa recíproca, o empregado terá direito a apenas 50% do valor correspondente a férias proporcionais.
Certa: reconhecida a culpa recíproca na rescisão, aplica-se a Súmula 14 do TST, com direito a 50% das férias proporcionais.
- D)O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento de trabalho dentro de, no máximo, trinta dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
Errada: o tempo ligado ao serviço militar obrigatório não é contado nesses termos, e a frase erra o prazo e a lógica da contagem do período aquisitivo.
- E)Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver entre vinte e quatro e trinta e duas faltas injustificadas.
Errada: entre 24 e 32 faltas injustificadas, a CLT não retira integralmente o direito a férias; ela apenas reduz os dias de descanso.
Gabarito: C
Aqui o tema é férias, um direito que a CLT trata com bastante cuidado, porque descanso não é favor, é proteção à saúde do trabalhador. A regra geral está nos arts. 129 a 153 da CLT, e o período aquisitivo é aquele ciclo em que o empregado vai juntando o direito às férias. Se a lei ou a jurisprudência trouxerem exceções, elas costumam aparecer em detalhes que a banca adora cobrar com cara de pegadinha. O ponto central da questão está na hipótese de culpa recíproca na rescisão do contrato. Nessa situação, o TST consolidou o entendimento na Súmula 14: reconhecida a culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% das verbas rescisórias devidas nessa modalidade, incluindo férias proporcionais e 13º proporcional. Por isso a alternativa C está correta. As demais opções escorregam em pontos clássicos. A jornada em tempo parcial não autoriza dizer que o direito a férias fica simplesmente “reduzido” por ser parcial, porque a CLT disciplina o regime de modo próprio. Também não existe norma coletiva que possa suprimir ou reduzir férias, já que se trata de direito indisponível protegido constitucionalmente. E o cálculo das faltas injustificadas para férias segue a tabela do art. 130 da CLT, não a ideia de que certa faixa de faltas elimina totalmente o direito. Ou seja, a banca misturou regras de férias, rescisão e afastamentos para ver se você confundia detalhe com conceito. Aqui, o detalhe manda: culpa recíproca não zera férias proporcionais, mas corta pela metade, exatamente como ensina o TST.