No que se refere ao empregado e ao empregador, julgue os itens a seguir. I Efetivo serviço, ressalvada disposição especial expressamente consignada, caracteriza-se como o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. II Empregado é toda pessoa física ou jurídica que preste serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante o pagamento de salário. III Empregador é compreendido como empresa que, assumindo ou não os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I reproduz corretamente o artigo 4º da CLT sobre tempo à disposição do empregador.
- B)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto ao dizer que empregado pode ser pessoa jurídica, quando a CLT exige pessoa física.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II é falso e o item III também erra ao afirmar que o empregador assume ou não os riscos da atividade econômica.
- D)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III contêm erros conceituais importantes na definição legal de empregado e empregador.
Gabarito: A
Aqui a prova está testando as definições clássicas da CLT, aquelas que adoram aparecer com uma palavrinha trocada para confundir. O item I está correto porque reproduz a lógica do artigo 4º da CLT: considera-se como de efetivo serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial em contrário. Esse é o famoso tempo à disposição. Já o item II está errado porque empregado, pela CLT, é pessoa física, não pessoa jurídica. O artigo 3º exige pessoa natural que preste serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário. Se aparecer pessoa jurídica como empregado, acenda o alerta vermelho. O item III também está errado. O artigo 2º da CLT define empregador como a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. A banca trocou justamente um ponto central: o empregador não assume ou não assume os riscos, ele assume os riscos da atividade econômica. Por isso, só o item I fica de pé, e o gabarito é A.