Com base na legislação vigente, assinale a opção correta acerca da jornada de trabalho.
- A)O tempo gasto pelo empegado, desde sua residência até o seu posto de trabalho em transporte fornecido pelo empregador, é computado a sua jornada laboral por se referir a tempo à disposição da empresa.
Errada, porque o tempo de deslocamento residência-trabalho, mesmo com transporte fornecido pelo empregador, em regra não integra a jornada após a Reforma Trabalhista.
- B)O empregado e o empregador podem estabelecer regime de compensação de jornada mediante acordo individual tácito, desde que a compensação das horas excedentes ocorra no mesmo mês.
Certa, porque o art. 59 da CLT admite compensação de jornada por acordo individual tácito quando a compensação ocorrer no mesmo mês.
- C)O descanso semanal remunerado deve ser de 48 h consecutivas bem como deverá coincidir em parte com o domingo.
Errada, porque o descanso semanal remunerado é, em regra, de 24 horas consecutivas, e não de 48 horas.
- D)A concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica pagamento das horas com acréscimo mínimo de 50% sobre o total do tempo previsto para o referido descanso.
Errada, porque a supressão parcial do intervalo gera pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo mínimo de 50%, e não do tempo total previsto para o descanso.
- E)As horas de trabalho diurna e noturna são computadas como de 60 minutos, porém a hora noturna será paga com acréscimo de 20%.
Errada, porque a hora noturna não é computada como 60 minutos para fins de duração ficta; na jornada urbana, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, embora haja adicional mínimo de 20%.
Gabarito: B
Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, mas nem todo minuto vivido em função do trabalho entra na conta. A Reforma Trabalhista ajustou várias regras e derrubou algumas ideias antigas que viviam aparecendo em prova, principalmente sobre deslocamento e intervalo. Então, olho aberto: a banca adora misturar regra atual com noções que pareciam certas no passado. No regime de compensação de jornada, a CLT permite que o ajuste seja feito por acordo individual tácito, desde que a compensação ocorra no mesmo mês. Isso está no art. 59 da CLT. Em outras palavras: se o empregado fez horas a mais em um dia, elas podem ser compensadas com folgas ou redução em outros dias dentro do mesmo mês, sem precisar de instrumento coletivo para essa hipótese específica. Essa é a razão de o gabarito ser a letra B. A norma dá flexibilidade para a compensação mensal por acordo individual tácito, o que a torna uma alternativa clássica de prova sobre jornada. Já as demais opções caem em pegadinhas comuns, como confundir tempo de deslocamento com tempo à disposição, errar a duração do DSR, a forma de indenização do intervalo e a contagem da hora noturna. Se você gravar uma ideia central, leve esta: a CLT hoje é mais objetiva e detalhada na jornada, então a resposta certa costuma depender do texto literal da lei, especialmente depois da Reforma Trabalhista.