Com relação ao término do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
- A)O empregado não tem direito ao seguro desemprego em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Errada, porque a rescisão indireta não impede o direito ao seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos legais, já que ela produz efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa.
- B)O pedido de demissão e a demissão sem justa causa são formas de extinção voluntária motivada do contrato de trabalho.
Errada, porque o pedido de demissão é extinção voluntária do empregado, mas a dispensa sem justa causa é ato do empregador, não sendo forma de extinção voluntária motivada.
- C)A incontinência de conduta, de acordo com a CLT, é causa ensejadora de demissão por justa causa, diferentemente de mau procedimento, que poderá ensejar, no máximo, uma suspensão ao empregado.
Errada, porque incontinência de conduta e mau procedimento são ambas hipóteses de justa causa no art. 482 da CLT; mau procedimento não gera apenas suspensão.
- D)O pagamento da rescisão do contato de trabalho por culpa recíproca confere ao empregado direito a receber, entre outras verbas, a integralidade do valor das férias proporcionais e 50% do valor relativo ao décimo terceiro salário.
Errada, porque na culpa recíproca o empregado não recebe a integralidade das férias proporcionais, mas apenas os efeitos reduzidos previstos na CLT e na Súmula 14 do TST.
- E)A rescisão indireta é aplicada quando o empregador comete falta grave, como, por exemplo, tratar o empregado com rigor excessivo.
Certa, porque tratar o empregado com rigor excessivo é hipótese de falta grave do empregador que autoriza a rescisão indireta, nos termos do art. 483 da CLT.
Gabarito: E
Quando o assunto é término do contrato, o ponto central é identificar quem deu causa ao rompimento e qual foi a falta cometida. Na rescisão indireta, o empregado “rompe” o contrato por culpa grave do empregador. A CLT, no art. 483, lista hipóteses como exigir serviços superiores às forças do empregado, tratá-lo com rigor excessivo, expor a perigo manifesto ou descumprir obrigações do contrato. É como se o empregador cruzasse a linha e obrigasse o empregado a sair com justa razão. Por isso, a alternativa E está correta: tratar o empregado com rigor excessivo é exemplo clássico de falta grave patronal que autoriza a rescisão indireta. Nessa situação, o trabalhador recebe, em regra, as mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive efeitos como saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais. As demais opções misturam conceitos. A banca gosta muito dessa troca de papéis: um enunciado fala de justa causa, outro de culpa recíproca, outro de seguro-desemprego, e o candidato, se não estiver atento, cai na armadilha. Aqui, o segredo é lembrar: rescisão indireta é culpa do empregador; justa causa é culpa do empregado; culpa recíproca divide efeitos; e as verbas variam conforme a modalidade. Em resumo, o fundamento está no art. 483 da CLT, especialmente na hipótese de rigor excessivo. Então, quando o empregador exagera no comando e transforma o contrato em sofrimento contratual, o empregado pode pedir a ruptura judicialmente.