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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Com relação ao término do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Quando o assunto é término do contrato, o ponto central é identificar quem deu causa ao rompimento e qual foi a falta cometida. Na rescisão indireta, o empregado “rompe” o contrato por culpa grave do empregador. A CLT, no art. 483, lista hipóteses como exigir serviços superiores às forças do empregado, tratá-lo com rigor excessivo, expor a perigo manifesto ou descumprir obrigações do contrato. É como se o empregador cruzasse a linha e obrigasse o empregado a sair com justa razão. Por isso, a alternativa E está correta: tratar o empregado com rigor excessivo é exemplo clássico de falta grave patronal que autoriza a rescisão indireta. Nessa situação, o trabalhador recebe, em regra, as mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive efeitos como saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais. As demais opções misturam conceitos. A banca gosta muito dessa troca de papéis: um enunciado fala de justa causa, outro de culpa recíproca, outro de seguro-desemprego, e o candidato, se não estiver atento, cai na armadilha. Aqui, o segredo é lembrar: rescisão indireta é culpa do empregador; justa causa é culpa do empregado; culpa recíproca divide efeitos; e as verbas variam conforme a modalidade. Em resumo, o fundamento está no art. 483 da CLT, especialmente na hipótese de rigor excessivo. Então, quando o empregador exagera no comando e transforma o contrato em sofrimento contratual, o empregado pode pedir a ruptura judicialmente.

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