Sabendo-se que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, é correto afirmar que, entre as diversas formas de trabalho, aquele que labora diariamente para uma família, de forma subordinada, onerosa, pessoal, de finalidade não lucrativa, sob a dependência deste e mediante salário, será empregado como
- A)avulso.
Errada, porque o trabalhador avulso presta serviços sem vínculo empregatício, em regra com intermediação de sindicato ou órgão gestor, o que não combina com serviço contínuo e direto para uma família.
- B)servidor público.
Errada, porque servidor público é vínculo administrativo com a Administração Pública, e não prestação de serviço para família em ambiente residencial.
- C)doméstico.
Certa, porque a descrição coincide com os requisitos legais do empregado doméstico previstos na LC 150/2015, art. 1º.
- D)estagiário.
Errada, porque o estagiário não mantém relação de emprego e depende de termo de compromisso e finalidade educacional, não de salário típico de vínculo doméstico.
- E)autônomo.
Errada, porque o autônomo trabalha sem subordinação jurídica, e o enunciado afirma justamente o contrário.
Gabarito: C
A questão cobra a diferença clássica entre relação de trabalho e relação de emprego. Nem todo mundo que presta serviço vira empregado: para existir emprego, a regra é haver pessoalidade, onerosidade, habitualidade, subordinação e prestação por pessoa física, além de não assumir o risco do negócio. Quando esses elementos aparecem juntos, a lei costuma enquadrar o vínculo em uma categoria específica, e não em trabalho autônomo, estágio ou avulso. No caso narrado, a pessoa trabalha diariamente para uma família, de forma subordinada, pessoal, onerosa e sem finalidade lucrativa para o tomador. Isso é o retrato do empregado doméstico, nos termos da Lei Complementar 150/2015, art. 1º, que define o trabalho doméstico como aquele prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, continuidade, subordinação e finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Repare que a banca adora trocar os elementos do vínculo para ver se você identifica a natureza da relação. Aqui, o detalhe decisivo é o trabalho para família, no âmbito residencial, sem finalidade lucrativa, o que afasta as demais figuras e aponta para emprego doméstico. Então, o gabarito é a letra C, porque a descrição bate praticamente item por item com a definição legal de empregado doméstico. Se aparecer a receita completa subordinação + pessoalidade + salário + continuidade + família, pode desconfiar que a resposta vem com cheiro de LC 150.