Assinale a opção correta em relação ao direito de greve.
- A)A declaração de abusividade do movimento grevista não impede o estabelecimento de vantagens e garantias aos participantes da greve.
Errada, porque a declaração de abusividade pode trazer consequências jurídicas aos grevistas, embora não elimine automaticamente a possibilidade de ajustes sobre vantagens e garantias decorrentes da própria greve.
- B)Nos termos da legislação, é proibida a greve de trabalhadores que laborem em atividades consideradas essenciais.
Errada, pois a lei não proíbe greve em atividades essenciais; ela apenas impõe requisitos e a manutenção de serviços indispensáveis à população.
- C)A manutenção da paralisação após a celebração de acordo é causa para rescisão do contrato laboral e contratação de trabalhadores substitutos.
Certa, porque a continuidade da paralisação após a celebração de acordo caracteriza abuso do direito de greve e autoriza as consequências legais mencionadas.
- D)Constitui abuso ao exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objeto exigir o cumprimento de cláusula durante a vigência de sentença normativa.
Errada, porque a greve para exigir cumprimento de cláusula durante a vigência de sentença normativa não é, por si só, automaticamente abusiva nos termos absolutos em que a assertiva afirma.
- E)É abusiva a suspensão do contrato de trabalho do empregado em virtude de sua participação em greve.
Errada, pois a participação em greve suspende o contrato de trabalho e isso, por si só, não torna abusiva a suspensão do vínculo.
Gabarito: C
O direito de greve no Brasil é garantido pela Constituição, mas não é um cheque em branco. A Lei 7.783/89 traz limites importantes, especialmente quando a paralisação deixa de ser instrumento de pressão legítima e passa a contrariar o que já foi ajustado entre as partes ou decidido pela Justiça do Trabalho. Em outras palavras: greve pode, mas não vale ignorar o resultado do acordo e continuar como se nada tivesse acontecido. A alternativa correta é a C porque a manutenção da paralisação após a celebração de acordo é tratada pela lei como abuso do direito de greve. Nessa hipótese, a continuação do movimento grevista gera consequências mais severas para os grevistas, inclusive a possibilidade de rescisão do vínculo e de contratação de substitutos, conforme a disciplina da Lei 7.783/89, especialmente seu art. 14 e regras correlatas. Perceba a lógica da banca: ela costuma cobrar o momento em que a greve perde a proteção jurídica. Não é a greve em si que é ilegal, mas a insistência em manter a paralisação depois de superada a razão negocial que a justificava. A partir daí, o movimento pode ser qualificado como abusivo. Resumo de prova: greve é direito fundamental, mas deve respeitar a lei, a negociação coletiva e os limites da boa-fé. Se houve acordo e a paralisação continua, a proteção diminui bastante - e é justamente aí que a questão pega.