Relação de trabalho é toda relação jurídica caracterizada por ter sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 9.ª ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 265 (com adaptações). Tendo a conceituação apresentada no fragmento de texto apresentado como referência inicial, assinale a opção correta a respeito das relações de trabalho lato sensu.
- A)Constitui exemplo de trabalho temporário a contratação dos serviços de um marceneiro para fazer um armário em uma residência.
Errada: contratar um marceneiro para fabricar um armário é, em regra, empreitada ou trabalho autônomo, e não trabalho temporário da Lei 6.019/1974.
- B)A intermediação de um órgão geral de mão de obra ou de um sindicato é exigida do trabalhador eventual.
Errada: a intermediação por órgão gestor de mão de obra ou sindicato é típica do trabalhador avulso, não do trabalhador eventual.
- C)São garantidos aos trabalhadores avulsos todos os direitos trabalhistas constantes na CF.
Certa: a CF, no art. 7º, XXXIV, assegura aos trabalhadores avulsos a igualdade de direitos em relação aos trabalhadores com vínculo empregatício, no que couber.
- D)Assim como o contrato de emprego por tempo indeterminado, o contrato de trabalho temporário poderá ser firmado de forma escrita ou verbal.
Errada: o contrato de trabalho temporário exige forma escrita, conforme a Lei 6.019/1974, não podendo ser verbal como a alternativa sugere.
- E)A empreitada é um tipo de trabalhado avulso que demanda a presença da figura de uma pessoa física que exercerá, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana.
Errada: empreitada não é trabalho avulso, mas contrato de resultado, normalmente de natureza civil, sem a estrutura própria da avulsidade.
Gabarito: C
A questão mistura várias figuras do mundo do trabalho para testar se você consegue separar as espécies sem cair em armadilha de nomenclatura. Em Direito do Trabalho, nem toda prestação de serviços vira emprego: há trabalho autônomo, eventual, avulso, temporário, intermitente e outras modalidades, cada uma com traços próprios. O ponto central aqui é lembrar que trabalhador avulso não é empregado, mas a Constituição lhe garante um conjunto relevante de direitos trabalhistas. A CF, no art. 7º, XXXIV, assegura aos trabalhadores avulsos a igualdade de direitos com o trabalhador com vínculo empregatício, especialmente no que couber. É por isso que a alternativa correta diz que eles têm garantidos todos os direitos trabalhistas constantes na Constituição. Em prova, a banca costuma resumir isso como uma proteção constitucional ampla, embora a aplicação prática seja "no que couber", conforme a natureza da atividade avulsa. Já o trabalho temporário, regulado pela Lei 6.019/1974, é outra história: envolve necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços, e não tem nada a ver com contratar um marceneiro para fazer um armário. Isso seria, em regra, prestação autônoma ou empreitada, dependendo do ajuste. Então, o segredo aqui é não confundir relações civis de resultado com relações trabalhistas típicas. Em suma, o gabarito está correto porque a Constituição dá aos trabalhadores avulsos proteção expressa e ampla, equiparando-os, no que couber, aos demais trabalhadores com vínculo formal. Em concurso, sempre que aparecer avulso, pense imediatamente no art. 7º, XXXIV, porque essa é a pista que a banca adora esconder no meio do enunciado.