A respeito das férias, assinale a opção correta.
- A)A extinção do contrato de trabalho sem justa causa gera ao empregador a obrigação do pagamento das férias proporcionais ao empregado, desde que observado o período aquisitivo de 12 meses.
Errada, porque a dispensa sem justa causa gera férias proporcionais mesmo que o período aquisitivo não tenha sido completado, observadas as regras legais da extinção contratual.
- B)O empregador poderá dividir as férias do empregado em até três períodos, de acordo com a conveniência do serviço.
Errada, porque a CLT admite fracionamento das férias em até 3 períodos, mas isso depende de requisitos legais e, em regra, da concordância do empregado, não apenas da conveniência do serviço.
- C)O empregado demitido por justa causa deverá receber o valor correspondente às férias proporcionais.
Errada, porque a justa causa afasta o direito às férias proporcionais, conforme a CLT e a jurisprudência consolidada.
- D)É devido ao empregado o pagamento em dobro das férias quando o empregador efetua o pagamento fora do prazo, ainda que o gozo tenha ocorrido em época própria.
Certa, porque o art. 145 da CLT exige pagamento até 2 dias antes do início das férias e a jurisprudência do TST consolidou que o atraso gera pagamento em dobro.
- E)O empregado que pedir demissão antes de completar um ano de serviço perderá o direito ao recebimento das férias proporcionais.
Errada, porque o pedido de demissão antes de 1 ano não elimina automaticamente as férias proporcionais; em regra, elas são devidas.
Gabarito: D
Férias são aquele descanso obrigatório que o Direito do Trabalho trata com carinho: depois de 12 meses de período aquisitivo, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, em regra, com pagamento do adicional de 1/3. A CLT também impõe regras bem específicas para o empregador, como o prazo de pagamento e a forma de concessão, porque férias não são favor, são direito. Aqui mora a armadilha clássica: não basta o empregado gozar as férias em época correta. O pagamento precisa ser feito até 2 dias antes do início do gozo, nos termos do art. 145 da CLT. Durante muito tempo, o TST consolidou na Súmula 450 que, se o pagamento fosse feito fora do prazo, o empregador deveria pagar em dobro a remuneração das férias, ainda que o descanso tivesse ocorrido no período certo. Por isso, a alternativa D está correta dentro da lógica cobrada pela banca: o atraso no pagamento gera a penalidade de dobra. Em prova, o candidato costuma confundir pagamento tardio com mera irregularidade sem consequência, mas o Direito do Trabalho adora transformar atraso em custo extra para o empregador. Vale lembrar também que férias proporcionais podem ser devidas em várias hipóteses de extinção do contrato, mas não em todas. Então, a chave da questão está menos na existência das férias e mais na sanção pelo descumprimento do prazo de pagamento.