No que se refere aos períodos de descanso, e ao intervalo de descanso para alimentação e repouso, assinale a opção correta.
- A)A previsão do intervalo de repouso e alimentação não abrange o trabalhador rural, dada a característica da continuidade do trabalho rural.
Errada, porque o intervalo intrajornada também se aplica ao trabalhador rural, com disciplina própria na legislação.
- B)Cláusula de acordo ou convenção coletiva do trabalho pode criar regra para reduzir o intervalo intrajornada, visando dar continuidade ao trabalho já iniciado, não podendo ser inferior a uma hora.
Errada, porque a norma coletiva pode flexibilizar o intervalo em hipóteses legais, mas a redação trazida está imprecisa ao afirmar um mínimo de 1 hora como se fosse vedada a redução nesses casos.
- C)Quando o empregador não conceder o intervalo intrajornada para repouso e alimentação, deverá efetuar o pagamento proporcional à duração do intervalo, parcela esta que, por não ter natureza salarial, não integra o cálculo de outras parcelas salariais.
Certa, pois a não concessão do intervalo gera pagamento do período suprimido com acréscimo de 50%, e a parcela tem natureza indenizatória, sem reflexos salariais.
- D)A concessão parcial do intervalo intrajornada pelo empregador implica no pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento da remuneração da hora normal de trabalho.
Errada, porque a concessão parcial não gera pagamento total do intervalo; a lei atual manda pagar apenas o tempo que foi suprimido.
- E)A garantia ao intervalo intrajornada para descanso ou alimentação é aplicada aos empregados que possuam jornada de trabalho de oito horas diárias, não se aplicando a jornadas diárias inferiores.
Errada, porque o direito ao intervalo intrajornada não depende de a jornada ser de 8 horas diárias, já que a proteção alcança também outras jornadas previstas em lei.
Gabarito: C
O intervalo intrajornada é a pausa para refeição e repouso durante a jornada. A regra geral, na CLT, é simples: quem trabalha além do limite legal tem direito a esse descanso, e a lógica é proteger a saúde do empregado, porque ninguém rende bem em modo "pilha infinita". Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo costuma ser de no mínimo 1 hora e, em algumas hipóteses, pode ser reduzido por norma coletiva, dentro dos limites legais. Também existe previsão específica para o trabalhador rural, então não dá para dizer que ele ficou fora dessa proteção. O ponto central da questão é o art. 71, § 4º, da CLT: se o empregador não concede o intervalo intrajornada ou concede só parte dele, deve pagar apenas o período suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a remuneração da hora normal. Depois da reforma trabalhista, essa parcela tem natureza indenizatória, ou seja, não integra outras verbas salariais. Por isso o gabarito é a letra C. Ela é a que melhor traduz a regra legal atual sobre a falta de concessão do intervalo: pagamento do tempo suprimido, com adicional de 50%, sem natureza salarial. O tema costuma cair muito em prova porque a banca mistura a regra antiga com a atual e tenta confundir você no detalhe do "total" versus "parcial".