Tendo em vista que, segundo as disposições da Constituição Federal de 1988, apenas os servidores públicos possuem a prerrogativa da estabilidade definitiva, e que, em relação aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que se prevê são garantias de emprego, também denominadas estabilidades provisórias, assinale a opção correta acerca desse tema.
- A)O afastamento superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos primários para a concessão da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.
Correta: na estabilidade acidentária, a regra exige afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91.
- B)O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade provisória.
Errada: a estabilidade sindical não é assegurada por esse simples fato do registro ocorrer no aviso prévio indenizado, pois a alternativa generaliza uma hipótese que não é tratada assim pela regra legal.
- C)O empregado que tomar posse como dirigente sindical e não comunicar seu empregador sobre tal evento dentro de 24 h perderá o direito a estabilidade provisória.
Errada: não existe exigência legal de comunicar ao empregador a posse como dirigente sindical em 24 horas para manter a estabilidade.
- D)A estabilidade provisória da gestante se inicia no ato de comunicação do seu estado gravídico ao empregador e se estende até o quinto mês posterior ao parto.
Errada: a estabilidade da gestante começa com a gravidez e vai até 5 meses após o parto, não depende de comunicação ao empregador.
- E)A falta grave atribuída ao empregado que ocupe cargo de dirigente sindical deverá ser comprovada em inquérito judicial de apuração no prazo de sessenta dias a contar da suspensão do obreiro.
Errada: o inquérito judicial para apuração de falta grave do dirigente sindical não tem prazo de 60 dias a contar da suspensão, e sim prazo legal específico diverso.
Gabarito: A
As estabilidades provisórias na CLT são aquelas proteções temporárias contra dispensa sem justa causa. Elas não tornam o emprego “eterno”, mas criam uma blindagem em situações especiais, como acidente de trabalho, gestação e atuação sindical. Em prova, a banca adora trocar prazo, marco inicial e condição para você escorregar no detalhe. No caso da estabilidade acidentária, a regra clássica está no art. 118 da Lei 8.213/91, interpretado pela jurisprudência do TST: para haver estabilidade, em regra, o empregado precisa ter ficado afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário. Esses são os pressupostos básicos da proteção, por isso a alternativa A está correta. As outras opções erram o marco temporal ou criam exigências que a lei não prevê. Gestante não depende de comunicação ao empregador para ter proteção, dirigente sindical não perde estabilidade por falta de aviso em 24 horas, e o inquérito judicial para falta grave tem prazo próprio, não um prazo inventado pela alternativa. Resumo de prova: quando aparecer estabilidade provisória, você deve pensar em três coisas - requisito legal, momento exato de início e prazo de duração. A banca costuma cobrar justamente a peça que falta ou o prazo trocado.