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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Tendo em vista que, segundo as disposições da Constituição Federal de 1988, apenas os servidores públicos possuem a prerrogativa da estabilidade definitiva, e que, em relação aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que se prevê são garantias de emprego, também denominadas estabilidades provisórias, assinale a opção correta acerca desse tema.

Gabarito: A

As estabilidades provisórias na CLT são aquelas proteções temporárias contra dispensa sem justa causa. Elas não tornam o emprego “eterno”, mas criam uma blindagem em situações especiais, como acidente de trabalho, gestação e atuação sindical. Em prova, a banca adora trocar prazo, marco inicial e condição para você escorregar no detalhe. No caso da estabilidade acidentária, a regra clássica está no art. 118 da Lei 8.213/91, interpretado pela jurisprudência do TST: para haver estabilidade, em regra, o empregado precisa ter ficado afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário. Esses são os pressupostos básicos da proteção, por isso a alternativa A está correta. As outras opções erram o marco temporal ou criam exigências que a lei não prevê. Gestante não depende de comunicação ao empregador para ter proteção, dirigente sindical não perde estabilidade por falta de aviso em 24 horas, e o inquérito judicial para falta grave tem prazo próprio, não um prazo inventado pela alternativa. Resumo de prova: quando aparecer estabilidade provisória, você deve pensar em três coisas - requisito legal, momento exato de início e prazo de duração. A banca costuma cobrar justamente a peça que falta ou o prazo trocado.

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