Um empregado de determinada empresa foi eleito suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pelo período de um ano. Antes do término do mandato desse empregado, contudo, a empresa encerrou suas atividades em decorrência de crise financeira irreversível, despediu sem justa causa todos os seus empregados e foi extinta. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)A estabilidade dos membros da CIPA é uma garantia pessoal do empregado, de forma que qualquer tipo de extinção da empresa gera o direito a indenização até um ano após o término do mandato para o qual o empregado foi eleito.
Errada, porque a extinção da empresa afasta a estabilidade e não gera indenização automática até um ano após o mandato.
- B)O referido empregado terá direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de todas as verbas até o término do seu mandato, já que possuía estabilidade por ter sido eleito membro da CIPA.
Errada, porque não há reintegração nem pagamento até o fim do mandato quando a empresa encerra definitivamente suas atividades.
- C)O referido empregado não terá direito à estabilidade, pois somente membros que tenham sido eleitos como titulares da CIPA possuem o direito à estabilidade em casos como esse.
Errada, porque a estabilidade da CIPA também alcança o suplente eleito, não apenas o titular.
- D)Membros suplentes da CIPA somente adquirem a estabilidade se tomarem posse como efetivos durante o mandato.
Errada, porque o suplente já possui estabilidade desde a eleição, sem precisar assumir como efetivo durante o mandato.
- E)A estabilidade dos membros da CIPA é uma garantia para as atividades da CIPA; o encerramento das atividades da empresa cessa a estabilidade, não sendo considerada arbitrária a despedida do empregado cipeiro nessas situações.
Certa, porque a estabilidade da CIPA protege a atuação da comissão e se encerra com o fechamento definitivo da empresa.
Gabarito: E
A estabilidade do empregado eleito para a CIPA existe para proteger a atuação da comissão e evitar retaliações contra quem fiscaliza riscos no ambiente de trabalho. A regra está no art. 10, II, "a", do ADCT e é reforçada pelo art. 165 da CLT: o eleito para cargo de direção da CIPA, titular ou suplente, tem garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Mas essa estabilidade não é uma blindagem mágica que sobrevive a qualquer situação. A jurisprudência do TST entende que, encerradas as atividades da empresa, desaparece a própria razão de ser da garantia, porque não há mais estabelecimento, emprego nem atividade a proteger. Em outras palavras: a estabilidade protege a CIPA, não cria um direito eterno a permanecer vinculado a uma empresa que deixou de existir. Por isso, quando a empresa fecha de forma definitiva e extingue todos os contratos, não se fala em despedida arbitrária do empregado cipeiro nessa hipótese. O entendimento consolidado é de que o encerramento das atividades empresariais afasta a reintegração e também a indenização substitutiva, justamente porque a estabilidade fica sem objeto. Então o gabarito está correto ao afirmar que a estabilidade da CIPA é uma garantia para as atividades da comissão e que o encerramento da empresa cessa essa proteção. É a clássica pegadinha do concurso: você vê "cipeiro" e pensa automaticamente em estabilidade absoluta, mas aqui a extinção total da empresa muda o jogo.