A duração diária de trabalho do empregado poderá ser acrescida de horas extras, que poderão ser autorizadas mediante
- A)acordo individual, sendo a remuneração da hora extra, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.
Correta: a CLT admite acordo individual para prorrogação e a hora extra deve ser paga com adicional mínimo de 50%.
- B)acordo coletivo ou convenção coletiva, devendo a remuneração da hora extra ser estabelecida em dissídio coletivo de trabalho.
Errada: a remuneração da hora extra não é fixada em dissídio coletivo como regra, e a autorização também não depende apenas dessas formas de negociação.
- C)convenção coletiva, sendo a remuneração da hora extra, no mínimo, 20% superior à remuneração da hora normal.
Errada: o adicional de 20% não é o mínimo legal para hora extra, pois a Constituição e a CLT exigem pelo menos 50%.
- D)acordo coletivo, sendo a remuneração da hora extra 20% superior à remuneração da hora normal.
Errada: embora acordo coletivo possa autorizar horas extras, o adicional de 20% está abaixo do mínimo legal exigido.
Gabarito: A
Na jornada de trabalho, a regra geral é simples: o empregado cumpre sua carga normal e, se houver necessidade, pode fazer horas extras. A CLT permite isso, desde que haja base válida para a prorrogação, como acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme o caso. Aqui, o ponto central é lembrar que a autorização não nasce do nada: precisa de previsão legal ou negociação válida. O detalhe que costuma derrubar muita gente é a remuneração da hora extra. A Constituição Federal, no art. 7º, XVI, e a CLT, no art. 59, fixam que a hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, salvo hipóteses específicas mais favoráveis ao empregado. Então, não basta poder fazer hora extra: ela também precisa ser paga com o adicional mínimo legal. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela combina dois pontos corretos: a possibilidade de autorização por acordo individual e o adicional mínimo de 50%. Em prova de concurso, esse é o tipo de combinação que a banca gosta: uma parte da frase está perfeita e a outra vem com algum detalhe inventado nas alternativas erradas. Resumo para guardar: hora extra pode existir, mas não pode ser barata demais. A lei até permite a prorrogação da jornada, só que cobra o preço mínimo de 50% a mais na remuneração.