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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

A duração diária de trabalho do empregado poderá ser acrescida de horas extras, que poderão ser autorizadas mediante

Gabarito: A

Na jornada de trabalho, a regra geral é simples: o empregado cumpre sua carga normal e, se houver necessidade, pode fazer horas extras. A CLT permite isso, desde que haja base válida para a prorrogação, como acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme o caso. Aqui, o ponto central é lembrar que a autorização não nasce do nada: precisa de previsão legal ou negociação válida. O detalhe que costuma derrubar muita gente é a remuneração da hora extra. A Constituição Federal, no art. 7º, XVI, e a CLT, no art. 59, fixam que a hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, salvo hipóteses específicas mais favoráveis ao empregado. Então, não basta poder fazer hora extra: ela também precisa ser paga com o adicional mínimo legal. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela combina dois pontos corretos: a possibilidade de autorização por acordo individual e o adicional mínimo de 50%. Em prova de concurso, esse é o tipo de combinação que a banca gosta: uma parte da frase está perfeita e a outra vem com algum detalhe inventado nas alternativas erradas. Resumo para guardar: hora extra pode existir, mas não pode ser barata demais. A lei até permite a prorrogação da jornada, só que cobra o preço mínimo de 50% a mais na remuneração.

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