À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a opção correta, no tocante a doenças e acidentes do trabalho, teletrabalho e férias trabalhistas.
- A)O empregador deverá instruir os empregados, de maneira discreta e oralmente, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Errada, porque a CLT exige orientação eficaz e adequada aos riscos, não apenas instrução "discreta e oralmente"; a redação minimiza o dever do empregador.
- B)Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, a critério do empregador.
Errada, porque o fracionamento das férias depende de concordância do empregado e ainda deve respeitar os limites mínimos de cada período, não sendo uma regra tão solta como a alternativa sugere.
- C)É permitido o início de férias no período de dois dias que antecedam feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Errada, porque a CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
- D)Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho alheio se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisão do referido trabalho.
Certa, porque o art. 6º, parágrafo único, da CLT equipara os meios telemáticos e informatizados de controle aos meios pessoais e diretos para fins de subordinação jurídica.
- E)Considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo.
Errada, porque o teletrabalho não precisa ser exclusivamente fora das dependências do empregador; a lei fala em prestação preponderantemente fora da empresa.
Gabarito: D
A CLT trata o teletrabalho com uma lógica bem direta: não basta a pessoa trabalhar longe do escritório, é preciso que a prestação seja feita preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. Isso está no art. 75-B da CLT. Perceba o detalhe: a lei não exige que seja "exclusivamente" fora da empresa, então essa palavrinha costuma derrubar muita gente em prova. Outro ponto importante é que, mesmo no trabalho à distância, pode existir subordinação jurídica. O art. 6º, parágrafo único, da CLT deixa claro que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam aos meios pessoais e diretos. Em outras palavras: mudou o canal, mas a lógica do controle continua valendo. Nas questões sobre férias, a banca adora testar regras objetivas, como o fracionamento e o período vedado para início do descanso. Já nas doenças e acidentes do trabalho, ela cobra deveres de orientação e prevenção do empregador, normalmente com redação mais forte do que uma simples instrução "oral e discreta". Sempre desconfie quando a alternativa tenta suavizar dever legal com linguagem vaga. Por isso, o gabarito é a letra D: a própria CLT equipara o controle telemático ao controle pessoal e direto para fins de subordinação jurídica, o que reforça que o teletrabalho continua sendo relação de emprego quando presentes os demais requisitos do vínculo.