Uma pessoa ocupante de cargo em comissão em uma empresa pública foi exonerada durante o período em que estava realizando tratamento contra leucemia. Ela ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando a reintegração ao cargo que ocupava e alegando que havia adquirido a doença em razão do seu trabalho na empresa, que a expunha à radiação. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento da jurisprudência do TST.
- A)Não é admitida a reintegração ao emprego nesse caso, pois cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
Errada, porque a livre nomeação e exoneração não autoriza dispensa discriminatória, e a jurisprudência do TST admite proteção mesmo em cargo em comissão.
- B)Essa pessoa poderá ser reintegrada, desde que comprove que adquiriu a doença em razão do trabalho.
Errada, porque a reintegração não depende necessariamente de provar o nexo causal entre a doença e o trabalho; o ponto central é a discriminação na exoneração.
- C)Não há possibilidade de reintegração no caso de empresa pública, pois essa previsão existe somente para empresa privada.
Errada, porque a proteção contra discriminação no trabalho também alcança a administração pública, e não apenas empresas privadas.
- D)É admitida a reintegração nesse caso; ademais, a obrigatoriedade do combate à discriminação no trabalho abrange as relações de trabalho estabelecidas com a administração pública, seja por meio de concurso público, seja mediante vínculo precário de livre nomeação e exoneração.
Certa, pois o TST reconhece que a vedação à discriminação se aplica também a vínculos precários na administração pública, inclusive cargo em comissão.
- E)Nesse caso, não cabe a reintegração, mas deve haver indenização equivalente a um ano de salário, haja vista a estabilidade adquirida em razão da doença.
Errada, porque o caso não trata de indenização por estabilidade acidentária automática, mas de possível dispensa discriminatória com reintegração.
Gabarito: D
Aqui a chave da questão é a ideia de dispensa discriminatória. Para o TST, a proteção contra discriminação no trabalho não fica limitada ao empregado efetivo concursado ou ao empregado da iniciativa privada. Ela também alcança relações de trabalho na administração pública, inclusive quando se trata de vínculo precário, como cargo em comissão, porque o que se veda é o ato abusivo de afastar alguém justamente por estar doente ou em situação protegida. No caso, a pessoa foi exonerada enquanto fazia tratamento contra leucemia. A jurisprudência do TST entende que, se a exoneração ocorre em contexto que revela discriminação em razão de doença grave, é possível a reintegração, ainda que o cargo seja em comissão. O ponto não é a estabilidade típica do cargo, mas a ilicitude do motivo da dispensa. Ou seja: livre nomeação e exoneração não viram carta branca para discriminar ninguém. Por isso, a alternativa D acerta ao afirmar que a vedação à discriminação no trabalho alcança também a administração pública, seja em vínculo decorrente de concurso, seja em vínculo precário de livre nomeação e exoneração. Em matéria trabalhista, a forma de ingresso não autoriza tratamento desigual ou abusivo. O TST costuma prestigiar a proteção à dignidade da pessoa do trabalhador e a invalidade do ato discriminatório. A doença grave, especialmente quando associada ao estigma social e ao enfraquecimento da capacidade laboral, aciona essa proteção jurisprudencial. Então, mais do que discutir a origem exata da leucemia, o foco aqui é o caráter discriminatório da exoneração durante o tratamento.