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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Para existir uma relação de emprego, a principal obrigação do empregado é a prestação dos serviços contratados. Em contrapartida, seu principal direito é o recebimento da contraprestação pelos serviços prestados. A descrição anterior refere-se a um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, que consiste na

Gabarito: D

Na relação de emprego, cada elemento tem sua função, e a questão quer que você reconheça qual deles aparece quando o empregado presta trabalho e, em troca, recebe salário. Esse é o traço da onerosidade: o trabalho não é gratuito, há uma contraprestação. Em linguagem simples, ninguém trabalha de graça na relação de emprego, porque existe troca econômica entre as partes. A CLT, no art. 3º, define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Repare no "mediante salário": isso já entrega a ideia de onerosidade. A doutrina também trata a onerosidade como a existência de vantagens recíprocas, especialmente remuneração para o empregado e utilidade econômica para o empregador. Por isso, o enunciado acertou quando falou que a principal obrigação do empregado é prestar os serviços contratados e que seu principal direito é receber a contraprestação. Essa relação de troca é exatamente o requisito da onerosidade. Se não houvesse pagamento, poderia até haver prestação de trabalho, mas não, em regra, uma relação de emprego. Então, o gabarito é a letra D. Em prova, sempre que a banca falar em salário, remuneração, contraprestação ou vantagem econômica ligada ao trabalho, pense em onerosidade. É o clássico "trabalho + pagamento" da relação empregatícia.

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