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Direito do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Paulo começou a trabalhar em uma empresa privada no dia 10 de abril de 2019. No dia 5 de abril de 2020, ele requereu ao seu empregador a conversão de um terço do período de férias a que teria direito em abono pecuniário. O empregador atendeu ao pedido e pagou a respectiva verba no dia anterior ao início do período de fruição das férias. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Gabarito: B

O abono pecuniário de férias é, na prática, a famosa “venda” de 1/3 das férias. A CLT, no art. 143, diz que o empregado pode converter até um terço do período em dinheiro, mas isso não é um passe livre para pedir quando quiser: o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Aqui, o período aquisitivo de Paulo ia de 10/04/2019 a 09/04/2020, então o pedido precisava ter sido feito até meados de março de 2020. Como Paulo só pediu em 05/04/2020, ele já estava fora do prazo legal. Por isso, o item correto é o que aponta a intempestividade do pedido. A CLT é bem objetiva nesse ponto, e a banca costuma cobrar justamente a data limite, porque ela adora transformar prazo em armadilha. Outro detalhe: o empregador até pode concordar na prática, mas a lei fala em direito do empregado, desde que o pedido seja tempestivo. Já o pagamento do abono segue a lógica do pagamento das férias, que deve ocorrer antes do início do gozo, e não com “antecedência de 24 dias” como sugerido na alternativa errada.

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