H é estrangeiro e recebe convite de empresa brasileira para exercer suas funções no Brasil, sendo acordado entre as partes o salário, o período de trabalho e outras condições contratuais. Nos termos da legislação brasileira, o estrangeiro, para ser contratado por empresa brasileira e exercer atividade no território nacional, deve ter, dentre outros requisitos, visto de
- A)diplomata
Errada, porque visto diplomático é ligado a missão diplomática e função oficial, não a contratação trabalhista comum.
- B)autoridade
Errada, porque visto de autoridade não é categoria própria para ingresso com finalidade de emprego.
- C)técnica
Errada, porque visto técnico pode aparecer em situações específicas de prestação de serviço especializada, mas a alternativa genérica correta aqui é visto de trabalho.
- D)trabalho
Certa, porque o estrangeiro contratado por empresa brasileira para trabalhar no Brasil precisa de visto de trabalho compatível com essa finalidade.
- E)profissão
Errada, porque visto de profissão não é a nomenclatura legal adequada para autorizar emprego no território nacional.
Gabarito: D
Quando a empresa brasileira quer contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil, a regra central é simples: ele precisa de autorização migratória compatível com a atividade que vai exercer. No caso da relação de emprego, a legislação brasileira exige visto de trabalho, isto é, um visto que permita o exercício de atividade laboral no território nacional. Em prova, a banca costuma misturar nomes parecidos para ver se voce cai no papo de "visto de turismo", "diplomático" ou "autoridade". Mas isso não serve para emprego. Se a pessoa vai prestar serviço para empresa brasileira, com salário, jornada e condições ajustadas, estamos diante de trabalho subordinado ou, no mínimo, de prestação laboral autorizada, e não de visita protocolar. A base normativa vem do regime migratório brasileiro, hoje concentrado na Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e em sua regulamentação, que tratam do ingresso e da permanência do estrangeiro para fins laborais. Historicamente, a lógica sempre foi a mesma: estrangeiro pode trabalhar no Brasil, desde que tenha a autorização adequada para isso. Por isso o gabarito é a letra D. Entre as opções, "visto de trabalho" é a única compatível com contratação por empresa brasileira para exercício de atividade no país.