A regulação do trabalho doméstico ganhou amplitude com a edição de vários instrumentos normativos. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2015, o horário normal de trabalho do empregado durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, sem prejuízo do salário integral, será reduzido de
- A)duas horas diárias
Correta: o aviso prévio trabalhado permite redução de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
- B)três horas diárias
Errada: a lei não prevê redução de 3 horas diárias no aviso prévio.
- C)quatro horas diárias
Errada: 4 horas diárias não é a redução legal prevista para essa hipótese.
- D)cinco horas diárias
Errada: 5 horas diárias extrapola completamente o limite legal do aviso prévio trabalhado.
- E)seis horas diárias
Errada: 6 horas diárias também não corresponde à regra da CLT nem à disciplina aplicada ao doméstico.
Gabarito: A
O aviso prévio existe para dar uma espécie de “tempo de adaptação” quando o contrato vai acabar. No caso de rescisão sem justa causa promovida pelo empregador, a lei protege o trabalhador permitindo que ele procure outro emprego sem perder salário. No regime do empregado doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 trata dessa matéria e mantém a lógica clássica do aviso prévio trabalhado. A regra é simples: durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode escolher entre duas reduções na jornada, sem prejuízo do salário integral. Ele pode sair 2 horas mais cedo por dia, ou, alternativamente, faltar aos últimos 7 dias corridos do aviso. A questão perguntou justamente pela redução diária, então o número correto é 2 horas. Essa previsão está no art. 488 da CLT, aplicado de forma compatível ao doméstico pela LC nº 150/2015, que disciplina os direitos dessa categoria. Em prova, quando aparecer aviso prévio trabalhado com redução da jornada, pense logo nessa dupla clássica: 2 horas diárias ou 7 dias corridos. Ou seja: o gabarito está certo porque a redução legal do horário normal de trabalho, no aviso prévio dado pelo empregador, é de 2 horas por dia, e não de 3, 4, 5 ou 6. A banca gosta de testar se você lembra o detalhe exato, sem inventar moda.