Uma empregada de uma empresa de cosméticos falta ao serviço diante do falecimento do seu pai. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado tem direito à ausência decorrente de falecimento de ascendente até
- A)dois dias consecutivos
Correta, porque o art. 473, I, da CLT concede até 2 dias consecutivos de ausência por falecimento de ascendente.
- B)três dias consecutivos
Errada, porque a CLT não prevê 3 dias para falecimento de ascendente.
- C)quatro dias consecutivos
Errada, porque o prazo legal não é de 4 dias para esse caso.
- D)seis dias consecutivos
Errada, porque 6 dias não é o prazo previsto na CLT para luto por falecimento de ascendente.
- E)sete dias consecutivos
Errada, porque 7 dias excede muito o prazo legal da CLT para essa hipótese.
Gabarito: A
A CLT prevê algumas ausências justificadas do empregado sem prejuízo do salário, e uma das mais clássicas é a licença por falecimento de parente próximo. O tema cai bastante porque a banca troca o tipo de parentesco ou aumenta o prazo para ver se voce cai na memória afetiva da legislação. No caso de falecimento de ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, o art. 473, I, da CLT autoriza ausência de até 2 dias consecutivos. É um prazo curto mesmo, porque a lei usa contagem objetiva e não uma ideia genérica de luto. Aqui, como houve falecimento do pai da empregada, estamos diante de falecimento de ascendente. Portanto, o empregador deve abonar até 2 dias consecutivos de ausência. Esse é exatamente o motivo de o gabarito ser a alternativa A. Dica prática: se a questão falar em falecimento de parente próximo e trouxer vários números, pense primeiro no art. 473 da CLT. Ele gosta de aparecer com prazo pequeno e bem literal, sem muito espaço para improviso.