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Direito do Trabalho · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

K promoveu reclamação trabalhista em face de JJ S/A, sendo seu pedido julgado procedente. Iniciada a execução, constata-se que a ré não possui patrimônio. O processo veio a ser suspenso por um ano. Após o período de suspensão, manteve-se inalterada a situação patrimonial da executada. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, pode ser declarada a prescrição intercorrente, não cumprida pelo exequente da ordem judicial, sendo o prazo estabelecido de inércia de, no mínimo,

Gabarito: E

A prescrição intercorrente no processo do trabalho foi positivada pela Reforma Trabalhista. Hoje, a CLT prevê no art. 11-A que ela pode ser declarada quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial por inércia no curso da execução. O prazo é de 2 anos, contados na forma legal, e a ideia é evitar processos eternamente parados por falta de impulso da parte interessada. No caso da questão, houve suspensão da execução porque a ré não tinha patrimônio. Depois do período de suspensão, continuou tudo igual e o exequente permaneceu sem cumprir a ordem judicial. Mas, para reconhecer a prescrição intercorrente, a CLT exige prazo mínimo de 2 anos de inércia, não bastando 1 ano. Por isso, o gabarito correto é a letra E. A banca está cobrando exatamente a literalidade do art. 11-A da CLT, que fixou esse prazo de dois anos para a prescrição intercorrente no processo do trabalho. Resumo de prova: processo parado por inércia do credor na execução? Pense em prescrição intercorrente, e lembre que na CLT o prazo é de 2 anos.

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