A Microempresa Individual - MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR 01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados, a cada
- A)seis meses.
Incorreta. A periodicidade não é semestral.
- B)um ano.
Incorreta. A regra específica para esse caso não é anual.
- C)um ano e seis meses.
Incorreta. Um ano e seis meses não é o prazo da NR 7.
- D)dois anos.
Correta. A NR 7 prevê periodicidade de dois anos.
- E)dois anos e seis meses.
Incorreta. Dois anos e seis meses excede a periodicidade normativa.
Gabarito: D
MEI, ME e EPP dispensadas de elaborar PCMSO nos termos da NR 01 continuam obrigadas a realizar e custear exames ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos. Para esses empregados, a periodicidade dos exames periódicos é de dois anos.