Segundo o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), desde que não seja fixado expressamente outro limite, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de:
- A)6 (seis) horas diárias.
Incorreta: seis horas não é a regra geral para todos os empregados.
- B)8 (oito) horas diárias.
Correta: oito horas diárias é o limite normal geral.
- C)7 (sete) horas diárias.
Incorreta: dez horas não é a duração normal ordinária.
- D)4 (quatro) horas diárias.
Incorreta: doze horas depende de regime específico, não é regra geral.
- E)9 (nove) horas diárias.
Incorreta: a CLT não deixa a jornada normal totalmente livre.
Gabarito: B
A duração normal do trabalho, como regra constitucional e celetista, não deve exceder oito horas diárias, salvo regimes especiais ou compensação previstos em lei ou negociação válida. A jornada é limite protetivo básico do empregado.