De acordo com o artigo 59, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 13.467/2017, a remuneração da hora extra do trabalhador deve ser:
- A)Pelo menos 20% superior à da hora normal.
Errada: 20% é inferior ao mínimo legal da hora extra.
- B)Pelo menos 30% superior à da hora normal.
Errada: 30% é inferior ao mínimo legal.
- C)Pelo menos 40% superior à da hora normal.
Errada: 40% ainda fica abaixo do mínimo legal.
- D)Pelo menos 50% superior à da hora normal.
Correta: a hora extra deve ser pelo menos 50% superior à normal.
- E)Pelo menos 60% superior à da hora normal.
Errada: 60% pode existir por negociação, mas não é o mínimo geral da CLT.
Gabarito: D
A CLT, no art. 59, §1º, determina que a remuneração da hora extra seja, pelo menos, 50% superior à da hora normal. Convenção ou acordo coletivo pode prever percentual maior, mas não menor que o mínimo legal.