O contrato individual de trabalho formaliza a relação entre empregado e empregador. De acordo com o artigo 443 da CLT, como esse contrato pode ser acordado?
- A)Tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Correta: reproduz a amplitude admitida pelo art. 443 da CLT.
- B)Somente verbalmente e com prazo indeterminado, sendo inválido qualquer contrato por escrito com prazo definido.
Incorreta: a CLT não limita o contrato ao ajuste verbal nem ao prazo indeterminado.
- C)Apenas por escrito e com prazo determinado, garantindo segurança jurídica às partes.
Incorreta: o contrato escrito e por prazo determinado é só uma das possibilidades.
- D)Somente por meio de documento registrado em cartório, com prazo definido e assinatura das partes envolvidas.
Incorreta: não há exigência de registro em cartório para validade do contrato de emprego.
- E)Exclusivamente para prestação de trabalho intermitente, sendo inválido para contratos de prazo determinado ou indeterminado.
Incorreta: o contrato intermitente é uma modalidade, mas não a única.
Gabarito: A
O contrato individual de trabalho, pela CLT, pode ser ajustado de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito, e por prazo determinado, indeterminado ou para trabalho intermitente. A regra é reconhecer a realidade da prestação de serviços, não apenas a forma escrita.