Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 da CLT ficará sujeito a:
- A)multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Incorreta: R$ 800,00 é valor reduzido para hipóteses específicas, não a regra geral.
- B)multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Incorreta: R$ 600,00 não é o valor legal da multa.
- C)multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Correta: a multa geral é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado.
- D)multa no valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Incorreta: a CLT não usa um salário-mínimo regional nessa regra atual.
- E)multa no valor igual a 3 (três) vezes o salário-mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Incorreta: três salários-mínimos regionais não é o parâmetro legal.
Gabarito: C
A CLT exige registro de empregados pelo empregador. A falta de registro sujeita o empregador à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescida de igual valor em caso de reincidência, com valor reduzido para microempresa ou empresa de pequeno porte.