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Direito do Trabalho · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Segundo a Lei Nº 13.467 de 13 de julho de 2017, que dispões sobre o teletrabalho, é possível afirmar, exceto

Gabarito: D

O teletrabalho foi incluído e detalhado pela Reforma Trabalhista, nos arts. 75-A a 75-E da CLT. A ideia central é simples: o trabalho acontece fora da sede da empresa, com uso predominante de tecnologias de informação e comunicação, e isso exige ajuste expresso no contrato individual, além de regras claras sobre jornada, retorno ao presencial e cuidados com saúde e segurança. Pelas regras da CLT, o regime de teletrabalho deve constar expressamente do contrato, com a indicação das atividades que serão feitas. Também é possível a mudança entre presencial e teletrabalho, desde que haja acordo entre as partes e registro por aditivo contratual. E o fato de o empregado ir à empresa para tarefas pontuais não tira, por si só, a natureza do teletrabalho. A parte mais cobrada em prova é a responsabilidade do empregador com a prevenção de doenças e acidentes. O art. 75-E da CLT determina que o empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções a serem tomadas, e o empregado deve assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir essas instruções. A banca, neste item, tratou a alternativa D como a exceção por entender que a assertiva não trouxe a disciplina completa do dispositivo legal. Então, na prática de concurso, fique atento ao detalhe: no teletrabalho, a lei mistura contrato, aditivo, instruções de segurança e, em alguns casos, regras gerais como férias. A banca gosta de trocar uma frase quase literal por uma redação ligeiramente deslocada para testar se voce leu o artigo com calma.

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