São direitos básicos dos trabalhadores, exceto:
- A)Direito a férias remuneradas;
Correta, pois férias remuneradas são direito constitucional do trabalhador, previsto no art. 7º, XVII, da CF.
- B)Direito a licença maternidade;
Correta, pois a licença-maternidade é direito fundamental trabalhista, assegurado no art. 7º, XVIII, da CF.
- C)Direito a licença nojo;
Correta, pois a licença-nojo é afastamento legal previsto na CLT, especialmente no art. 473, e é admitida como direito trabalhista.
- D)Direito a aviso prévio;
Correta, pois o aviso prévio é direito do trabalhador e também está previsto no art. 7º, XXI, da CF e na CLT.
- E)Direito a troca de função por vontade do trabalhador.
Errada, porque não existe direito básico geral de o trabalhador trocar de função apenas por vontade própria; a alteração funcional depende das regras do contrato e do poder diretivo do empregador.
Gabarito: E
A questão mistura direitos trabalhistas clássicos para ver se voce escorrega no detalhe. Entre os direitos básicos do trabalhador, estão as férias remuneradas, a licença-maternidade, o aviso prévio e várias hipóteses de afastamento previstas na CLT, como a chamada licença-nojo. Esses direitos aparecem, direta ou indiretamente, na Constituição Federal e na legislação trabalhista, especialmente no art. 7º da CF e nos arts. 473 e seguintes da CLT. O ponto central aqui é perceber que nem tudo o que parece "direito" entra como direito básico do trabalhador. A legislação protege o empregado, mas não cria um direito genérico para ele trocar de função simplesmente porque quer. Mudança de função costuma depender do interesse do empregador, da estrutura do cargo e, em certos casos, de regras legais específicas, não de uma vontade unilateral do trabalhador. Por isso, o gabarito é a alternativa E. "Troca de função por vontade do trabalhador" não é um direito básico previsto como regra geral no sistema trabalhista. Ao contrário, a alteração funcional precisa respeitar o contrato de trabalho, a boa-fé e a organização empresarial, sob pena de gerar alteração contratual indevida. Em prova, pense assim: férias, licença-maternidade, aviso prévio e afastamentos legais são proteção típica do Direito do Trabalho. Já mudança de função por simples desejo pessoal não entra nessa lista automática. A banca costuma cobrar esse contraste entre direitos expressos e pretensões que parecem plausíveis, mas não têm previsão geral.