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Direito do Trabalho · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Ainda sobre o tema da Duração do Trabalho, assinale a alternativa em desacordo com a disciplina da Consolidação das Leis do Trabalho:

Gabarito: C

Quando a CLT trata de duração do trabalho, ela mistura regras de jornada normal, horas extras, trabalho noturno e compensação. Em prova, a banca gosta de trocar um número ou aumentar um limite para ver se voce pisca. É o clássico jogo do detalhe: parece tudo familiar, mas um pequeno excesso muda a resposta. A regra geral é que a jornada pode ser prorrogada em até 2 horas por dia, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, conforme o art. 59 da CLT. Se a questão fala em 4 horas extras diárias, ela sai da trilha legal e entra no campo da pegadinha. Ou seja: não é uma “folga interpretativa”, é erro direto de limite. As demais alternativas reproduzem regras conhecidas da CLT: o tempo de deslocamento, como regra, não integra a jornada após a Reforma Trabalhista; a hora noturna tem contagem reduzida de 52 minutos e 30 segundos; e, em necessidade imperiosa, a jornada pode ultrapassar os limites legais nos termos do art. 61. Também existe a compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o teto diário de 10 horas e o período máximo legal. Então, o gabarito está em C porque a CLT não autoriza acréscimo de até quatro horas extras por dia. O limite ordinário é de até duas horas extras diárias, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.

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