Ainda sobre o tema da Duração do Trabalho, assinale a alternativa em desacordo com a disciplina da Consolidação das Leis do Trabalho:
- A)O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Correta: após a Reforma Trabalhista, o tempo de deslocamento residência-trabalho-residência, em regra, não é computado na jornada, conforme o art. 58, §2º, da CLT.
- B)A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, e considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Correta: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, e o período urbano noturno vai das 22h às 5h, nos termos do art. 73 da CLT.
- C)A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de quatro, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Errada: a CLT permite, em regra, no máximo 2 horas extras por dia, e não 4, conforme o art. 59 da CLT.
- D)Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Correta: a necessidade imperiosa pode justificar extrapolação da jornada em situações de força maior ou para serviços inadiáveis, segundo o art. 61 da CLT.
- E)Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Correta: a compensação de jornada pode afastar o acréscimo salarial se respeitar o regime coletivo e o limite máximo de 10 horas diárias, na forma do art. 59 da CLT.
Gabarito: C
Quando a CLT trata de duração do trabalho, ela mistura regras de jornada normal, horas extras, trabalho noturno e compensação. Em prova, a banca gosta de trocar um número ou aumentar um limite para ver se voce pisca. É o clássico jogo do detalhe: parece tudo familiar, mas um pequeno excesso muda a resposta. A regra geral é que a jornada pode ser prorrogada em até 2 horas por dia, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, conforme o art. 59 da CLT. Se a questão fala em 4 horas extras diárias, ela sai da trilha legal e entra no campo da pegadinha. Ou seja: não é uma “folga interpretativa”, é erro direto de limite. As demais alternativas reproduzem regras conhecidas da CLT: o tempo de deslocamento, como regra, não integra a jornada após a Reforma Trabalhista; a hora noturna tem contagem reduzida de 52 minutos e 30 segundos; e, em necessidade imperiosa, a jornada pode ultrapassar os limites legais nos termos do art. 61. Também existe a compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o teto diário de 10 horas e o período máximo legal. Então, o gabarito está em C porque a CLT não autoriza acréscimo de até quatro horas extras por dia. O limite ordinário é de até duas horas extras diárias, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.