No que tange ao direito às Férias Anuais, assinale a alternativa correta, de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943:
- A)Enquanto no gozo de férias, o empregado poderá ter sua remuneração mensal reduzida em até 50%.
Errada, porque as férias não autorizam redução de remuneração; ao contrário, o empregado recebe o salário normal com acréscimo de 1/3 constitucional.
- B)Para fins de aposentadoria, o período de gozo de férias não será considerado como efetivo tempo de serviço.
Errada, pois o período de gozo de férias é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive os previdenciários e trabalhistas previstos na lei.
- C)Para efeito da contagem do período de férias, é considerada falta aquela decorrente do licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto.
Errada, porque o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não é considerado falta para a contagem das férias, conforme a CLT.
- D)Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
Certa, porque o art. 130 da CLT prevê 30 dias de férias após 12 meses de contrato, desde que o empregado não tenha faltado mais de 5 vezes no período aquisitivo.
- E)As faltas do empregado ao serviço poderão ser descontadas do período de férias.
Errada, porque as faltas injustificadas não são simplesmente descontadas do período de férias; elas servem para reduzir a duração das férias conforme a tabela legal da CLT.
Gabarito: D
As férias anuais na CLT são um direito de descanso remunerado, e não um “mimo” que o empregador pode cortar conforme o humor do mês. Regra básica: depois de 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a férias, e a lei define a duração conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo. A lógica é simples: menos faltas, férias cheias; mais faltas, férias reduzidas. No caso da questão, a alternativa D está correta porque reproduz a regra do art. 130 da CLT: após cada período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado tem direito a 30 dias de férias quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes. É a clássica fórmula da CLT para o período aquisitivo, e vale memorizar porque cai demais em prova. Repare que férias não reduzem salário, muito pelo contrário: durante o gozo, o empregado recebe a remuneração normal acrescida do terço constitucional. Além disso, o período de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, então não faz sentido dizer que ele “some” para aposentadoria ou para outros direitos trabalhistas. Outro ponto importante: algumas ausências são legalmente justificadas e não entram como falta para esse cálculo, como o licenciamento compulsório por maternidade ou aborto. Em prova, a banca adora misturar falta injustificada com afastamento protegido pela lei para ver se você cai na armadilha.