Acerca do regramento da Duração do Trabalho, constante da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. ( ) Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. ( ) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
- A)V – F – F.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas estão corretas, então a sequência não pode ser V - F - F.
- B)V – V – F.
Certa, pois a primeira e a segunda assertivas estão corretas e a terceira contraria a regra legal do art. 58, §1º, da CLT.
- C)F – F – V.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmações não são falsas e a terceira não é verdadeira.
- D)F – V – F.
Errada, porque a segunda assertiva está correta e não pode ser marcada como falsa.
- E)V – F – V.
Errada, porque a segunda assertiva está correta e a terceira está incorreta, então a sequência não fecha.
Gabarito: B
A questão mistura três regras clássicas da CLT sobre duração do trabalho. A primeira está certa porque, em jornada contínua superior a 6 horas, o intervalo intrajornada é de no mínimo 1 hora e, como regra, no máximo 2 horas, salvo ajuste escrito ou norma coletiva em sentido diverso, nos termos do art. 71 da CLT. A segunda também está certa: entre duas jornadas deve haver um descanso mínimo de 11 horas consecutivas, conforme o art. 66 da CLT. Já a terceira está errada porque a CLT trata da tolerância de até 5 minutos por marcação, limitado a 10 minutos diários, e não de 10 minutos por registro com limite de 20 minutos. Isso está no art. 58, §1º, da CLT, com entendimento consolidado na Súmula 366 do TST. Por isso, a sequência correta é V - V - F.