Sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943:
- A)A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Está certa: a CLT define a convenção coletiva como acordo normativo entre sindicatos de categorias econômicas e profissionais, com efeitos sobre as relações individuais de trabalho.
- B)Através de Convenção Coletiva de Trabalho, homologada pela Justiça do Trabalho, poderá ser reduzido o valor nominal do décimo terceiro salário da categoria profissional.
Está errada: a convenção coletiva não pode reduzir o valor nominal do décimo terceiro salário, pois esse direito é protegido pela Constituição e pela CLT.
- C)No âmbito de suas representações poderão as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos.
Está certa: na falta de sindicatos, federações e, subsidiariamente, confederações podem celebrar convenções coletivas para categorias inorganizadas.
- D)Quando dispuser sobre banco de horas anual e regime de teletrabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho têm prevalência sobre a lei.
Está certa: a CLT prevê hipóteses em que a convenção coletiva pode prevalecer sobre a lei, como banco de horas anual e regime de teletrabalho, dentro dos limites legais.
- E)Não é permitido estipular duração de convenção coletiva de trabalho superior a dois anos.
Está certa: a duração da convenção coletiva não pode ser superior a 2 anos, conforme a CLT.
Gabarito: B
A Convenção Coletiva de Trabalho, na CLT, é o instrumento firmado entre sindicatos para criar normas aplicáveis às categorias representadas. Em regra, ela serve para ajustar condições de trabalho com força normativa, dentro dos limites da lei e da Constituição. Pense nela como um "acordo com efeito de regra", não como um simples combinado de corredor. O ponto central da questão é lembrar que a negociação coletiva tem bastante força, mas não é um passe livre para cortar direitos indisponíveis. A CLT admite negociação em vários temas, e desde a reforma trabalhista algumas matérias podem até prevalecer sobre a lei, como banco de horas anual e teletrabalho, quando respeitados os limites legais. Já direitos como o décimo terceiro salário não podem ter redução nominal por convenção coletiva. Por isso, a alternativa incorreta é a letra B. O art. 7º, VIII, da CF assegura o décimo terceiro, e o art. 611-B da CLT veda a supressão ou redução de verbas como essa por negociação coletiva. Em resumo: sindicato pode negociar muita coisa, mas não pode "desmontar" o núcleo protegido do trabalhador. As demais alternativas estão alinhadas com a CLT: a definição da convenção coletiva, a atuação de federações/confederações na falta de sindicatos e a duração máxima de dois anos aparecem expressamente na legislação.