Leia: “A Constituição Federal de 1988, amplia os Direitos Sociais: Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados ...; bem como amplia a cobertura do salário mínimo aos trabalhadores: Art. 7. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.” Com base na leitura, pode-se afirmar que o valor do trabalho, de maneira legal, corresponde ao valor da dignidade humana, pelos seguintes aspectos:
- A)conforme os ditames da justiça civil.
Errada, porque “ditames da justiça civil” não é a formulação constitucional ligada ao salário mínimo nem à dignidade do trabalhador.
- B)prover à própria subsistência e à de sua família, mediante trabalho autônimo.
Errada, porque restringe indevidamente a ideia de subsistência ao trabalho autônomo, o que não corresponde ao texto constitucional.
- C)puramente físico, de caráter histórico e social.
Errada, porque reduz o valor do trabalho a um aspecto puramente físico e ainda foge da base jurídica da dignidade humana.
- D)fundado na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
Errada, porque essa é a redação do art. 170 da CF sobre ordem econômica, e não responde ao enunciado sobre as necessidades do salário mínimo.
- E)pelos direitos à alimentação, à habitação, ao vestuário, à higiene e ao transporte.
Certa, porque corresponde exatamente ao art. 7º, IV, da CF/88, que inclui alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte entre as necessidades vitais básicas.
Gabarito: E
A questão mistura Constituição Federal com a ideia de dignidade da pessoa humana no trabalho. Aqui, o ponto central é o art. 7º, IV, da CF/88, que diz que o salário mínimo deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, incluindo moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Ou seja, o trabalho não é visto só como meio de ganhar dinheiro, mas como base para uma vida digna. Na prática, isso conversa com o princípio da dignidade da pessoa humana e com a valorização social do trabalho, que são fundamentos da República (art. 1º, III e IV, da CF). Então, quando a questão fala em “valor do trabalho” e “valor da dignidade humana”, ela está puxando justamente essa proteção social ampla. Por isso, a alternativa correta é a letra E, porque ela repete os direitos que compõem o conteúdo mínimo do salário mínimo constitucional. A banca quer que você enxergue que o salário mínimo não serve apenas para sobreviver, mas para garantir condições básicas de existência com dignidade. Dica de prova: quando aparecer artigo 7º, IV, pense logo nesse pacote de necessidades vitais básicas. É quase um carrinho de supermercado constitucional, só que com moradia, saúde e transporte no lugar do leite e do pão.