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Direito do Trabalho · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Com relação ao contrato individual do trabalho, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. II – Para fins de contratação, o empregado não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. III – O contrato por prazo determinado também será válido em se tratando de contrato de experiência.

Gabarito: E

Aqui a prova mistura três ideias bem conhecidas da CLT. O item I está correto porque o art. 442 da CLT define o contrato individual de trabalho como o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Ou seja: não precisa de um documento super formal para existir, basta a realidade da prestação de serviços com os elementos do vínculo. O item II também está correto. O art. 442-A da CLT proíbe que o empregador exija do candidato comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. A ideia do legislador foi evitar um filtro abusivo na contratação, especialmente para quem está tentando entrar ou voltar ao mercado. Já o item III igualmente está certo, porque o contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado. A CLT trata essa modalidade dentro dos contratos a termo, e a experiência serve justamente para que as partes avaliem se querem ou não seguir com a relação de emprego. Portanto, os três itens estão verdadeiros. Resumo de concurso: decorou CLT, marcou sem medo. Quando a questão juntar definição de contrato de trabalho, limite de experiência prévia e contrato de experiência, normalmente ela está cobrando texto legal puro.

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