Com relação ao direito às férias, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 dias corridos, quando não tiver faltado ao serviço mais de cinco vezes. II – 24 dias corridos, quando houver tido de 8 a 14 faltas. III – 18 dias corridos, quando houver tido de 12 a 25 faltas.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Correta, porque só o item I reproduz fielmente a regra do art. 130 da CLT.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II traz faixa de faltas incorreta para 24 dias de férias.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III também erra a faixa de faltas prevista na CLT.
- D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Errada, porque os itens II e III não estão corretos e não podem ser considerados verdadeiros.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque não são todos os itens verdadeiros, já que II e III destoam da CLT.
Gabarito: A
O tema aqui é férias proporcionais ao número de faltas injustificadas no período aquisitivo. A CLT, no art. 130, traz uma tabela bem objetiva: 30 dias se o empregado tiver até 5 faltas; 24 dias se tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias se tiver de 15 a 23 faltas; e 12 dias se tiver de 24 a 32 faltas. Passou disso, perde o direito às férias daquele período. Simples na teoria, mas a banca adora trocar os números para ver se você está atento. No item I, a regra foi reproduzida corretamente: até 5 faltas, o empregado mantém 30 dias corridos de férias. Já os itens II e III erram as faixas de faltas. O item II fala em 8 a 14 faltas, mas a lei começa em 6; o item III fala em 12 a 25 faltas, mas a lei vai de 15 a 23. Ou seja, a lógica está certa, mas os números foram deslocados, e em Direito do Trabalho isso custa ponto. Por isso, o gabarito é a alternativa A: apenas o item I é verdadeiro. O fundamento é direto e literal do art. 130 da CLT, que estabelece exatamente essa proporção entre faltas e duração das férias.