No que se refere à duração do trabalho, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias em hipótese alguma. II – O tempo gasto pelo empregado para se dirigir de sua residência ao trabalho é computado na jornada de trabalho. III – As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I não é absoluto e a afirmação sobre a jornada diária está formulada de modo impreciso.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II está incorreto: o tempo de deslocamento residência-trabalho, em regra, não integra a jornada.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Certa, porque o item III reproduz a regra legal do adicional mínimo de 50% para horas extras.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque o item I é falso e só o item II não basta para formar a alternativa.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e II não são verdadeiros.
Gabarito: C
A duração do trabalho é um tema clássico de CLT e adora uma pegadinha. A regra geral está no art. 58 da CLT: a jornada normal não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 semanais, salvo hipóteses legais específicas. Então, dizer que isso vale “em hipótese alguma” deixa a afirmação errada, porque o sistema admite exceções e formas de compensação previstas em lei. Outro ponto importante: o tempo de deslocamento de casa até o trabalho, em regra, não integra a jornada. Antes da Reforma Trabalhista, havia a figura das horas in itinere em situações específicas, mas isso foi alterado. Hoje, o deslocamento residencial-trabalho não é computado como tempo à disposição do empregador, conforme a lógica do art. 4º da CLT após a Lei 13.467/2017. Já as horas suplementares, isto é, as horas extras, devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do art. 59 da CLT e do art. 7º, XVI, da Constituição. Aqui a banca acertou em cheio: essa afirmação está correta. Por isso, o gabarito é a alternativa C, porque apenas o item III está verdadeiro. Os itens I e II trazem afirmações absolutas ou desatualizadas, e em Direito do Trabalho esse tipo de palavra costuma ser a sirene da questão.