No que se refere à segurança e à medicina do trabalho, cabe às empresas: I – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente. II – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. III – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I também está previsto na CLT, então não é verdade que apenas ele estaria isolado como correto ou que os demais estejam incorretos.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II é verdadeiro, mas não é o único: os demais deveres da empresa também constam da CLT.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III é verdadeiro, mas a questão traz outros deveres igualmente previstos em lei.
- D)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Errada, porque os itens I, II e III são verdadeiros, então não se limita apenas a I e III.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Certa, porque os três itens refletem deveres legais da empresa em segurança e medicina do trabalho, conforme o art. 157 da CLT.
Gabarito: E
No tema segurança e medicina do trabalho, a CLT coloca sobre a empresa um pacote de deveres bem claro, e ele é mais amplo do que parece. Pelo art. 157 da CLT, cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais, e adotar as medidas determinadas pela autoridade competente, o que inclui o órgão regional responsável pela fiscalização. Além disso, a empresa não pode atrapalhar a atuação fiscalizatória. Ao contrário: deve facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente, permitindo a verificação das condições de trabalho e das medidas de proteção. Em matéria de saúde e segurança, o empregador não pode agir como se estivesse escondendo o jogo. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. O enunciado resume exatamente os deveres legais da empresa na área de segurança e medicina do trabalho. Em prova, sempre vale lembrar que essa matéria é tratada com bastante literalidade pela CLT, especialmente no art. 157, que costuma aparecer com redação muito próxima da lei. Em resumo: a empresa tem dever de cumprir, fazer cumprir, adotar as determinações da fiscalização e colaborar com ela. Segurança do trabalho não é sugestão de rodapé, é obrigação legal.