Considerando a reforma trabalhista de 2017, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas, EXCETO:
- A)adicionais legais.
Correta, pois os adicionais legais integram o pagamento imediato devido ao final de cada período no contrato intermitente.
- B)remuneração.
Correta, porque a remuneração das horas ou do período trabalhado deve ser paga imediatamente nesse regime.
- C)repouso semanal remunerado.
Correta, já que o repouso semanal remunerado também está entre as parcelas pagas ao término de cada período de prestação de serviço.
- D)décimo terceiro salário proporcional.
Correta, porque o 13º salário proporcional é expressamente incluído no pagamento imediato previsto na CLT.
- E)férias proporcionais com acréscimo de três terços.
Errada, pois a CLT prevê férias proporcionais com acréscimo de 1/3, e não de três terços.
Gabarito: E
A questão trata do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Nesse modelo, ao fim de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe imediatamente várias parcelas, como remuneração, repouso semanal remunerado, adicionais legais e 13º salário proporcional. A lógica é simples: trabalhou naquele período, recebeu na hora o que já foi gerado. Nada de deixar tudo para um acerto distante e misterioso. O ponto central está no art. 452-A, especialmente no § 6º, da CLT. Ele determina o pagamento imediato da remuneração, das férias proporcionais com acréscimo de 1/3, do 13º salário proporcional, do repouso semanal remunerado e dos adicionais legais. Por isso, a banca trocou a expressão correta por uma formulação errada, tentando confundir com um exagero numérico. Então, o gabarito é a letra E porque a lei fala em acréscimo de 1/3, e não de três terços. Três terços seria o triplo, o que não existe nesse dispositivo. Em prova, quando a banca mexe em frações e percentuais, vale ligar o alerta: muitas vezes a armadilha está justamente no detalhe matemático do texto legal.