Em relação ao período de férias, assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
- A)O período das férias não será computado como tempo de serviço.
Errada, porque o período de férias é computado como tempo de serviço, conforme a CLT.
- B)Todo empregado terá direito semestralmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Errada, pois férias não são semestrais; a regra é o direito anual após cada período aquisitivo.
- C)É permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Errada, porque faltas podem reduzir a quantidade de dias de férias, mas não se descontam do período de férias dessa forma.
- D)O empregado, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas, terá direito 30 (trinta) dias de férias.
Errada, porque a faixa de 24 a 32 faltas não dá direito a 30 dias; a CLT prevê redução progressiva do número de dias.
- E)Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
Certa, pois o art. 133, II, da CLT prevê a perda do direito às férias se o empregado deixar o emprego no período aquisitivo e não for readmitido em até 60 dias.
Gabarito: E
As férias, na CLT, são um direito anual do empregado, e a ideia central é simples: depois de um período de trabalho, vem o descanso remunerado. Por isso, as férias contam como tempo de serviço e não podem ser tratadas como se fossem uma "pausa sem efeito" na vida funcional do trabalhador. A CLT ainda regula situações em que o empregado perde o direito às férias ou tem o período reduzido, sempre com regras bem objetivas. Na questão, o ponto decisivo está na hipótese em que o empregado, durante o período aquisitivo, pede demissão ou deixa o emprego e não retorna em prazo curto. O art. 133, II, da CLT prevê que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. É uma regra de perda do direito, e não de simples suspensão. Vale lembrar que a CLT também traz hipóteses de redução das férias por faltas injustificadas, no art. 130, e isso é uma pegadinha clássica de prova. Então, quando a banca mistura faltas, período aquisitivo e perda do direito, você precisa separar bem: uma coisa é reduzir dias de férias, outra é perder completamente o direito em situações específicas. Resumo de prova: férias são, em regra, anuais, remuneradas e computadas como tempo de serviço; mas há exceções legais expressas. Aqui, a alternativa E está correta porque reproduz exatamente a hipótese do art. 133, II, da CLT.