A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A duração da licença-maternidade é de:
- A)180 (cento e oitenta) dias.
Errada, porque 180 dias é a prorrogação possível em alguns casos, mas não é a regra geral da CLT.
- B)150 (cento e cinquenta) dias.
Errada, porque 150 dias não é o prazo legal da licença-maternidade.
- C)120 (cento e vinte) dias.
Certa, porque a CLT prevê licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- D)190 (cento e noventa) dias.
Errada, porque 190 dias não corresponde ao prazo previsto na legislação trabalhista.
- E)130 (cento e trinta) dias.
Errada, porque 130 dias não é o prazo legal da licença-maternidade.
Gabarito: C
A licença-maternidade é um direito da empregada gestante garantido pela CLT e também pela Constituição Federal, com a ideia de proteger a mãe e o bebê sem cortar salário nem emprego. O ponto principal aqui é a duração: a regra geral é de 120 dias, conforme o art. 392 da CLT e o art. 7º, XVIII, da CF. Então, quando a questão fala em licença-maternidade, o número que você deve guardar é esse. Em prova, a banca costuma trocar esse prazo por outros números parecidos para ver se você está atento ao básico. O gabarito é a letra C porque a licença-maternidade prevista na legislação trabalhista tem duração de 120 dias.