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Direito do Trabalho · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

O acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho como:

Gabarito: D

A CLT usa a expressão "contrato individual de trabalho" para identificar o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Em outras palavras, quando há pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, o vínculo empregatício nasce desse ajuste entre empregador e empregado, ainda que não exista um papel assinado cheio de firulas. O artigo 442 da CLT é o ponto-chave: ele define que o contrato individual de trabalho pode ser tácito ou expresso, verbal ou escrito. Ou seja, a lei não exige formalismo exagerado para existir relação de emprego. Basta a realidade dos fatos mostrar a prestação de trabalho com os requisitos legais. Por isso, a alternativa correta é a letra D, porque ela reproduz exatamente a definição legal dada pela CLT.

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