Analise as informações a seguir: I. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. II. Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, conforme prevê o Decreto-Lei nº 5.452/1943. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
A alternativa afirma que as duas assertivas estão corretas. A primeira reproduz o art. 4º da CLT, segundo o qual é serviço efetivo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Já a segunda erra o art. 3º da CLT, porque empregado é quem presta serviços de natureza não eventual, e não eventual; por isso, não são ambas verdadeiras.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A alternativa afirma que a assertiva I está correta e a II está incorreta. Isso corresponde ao texto da CLT: o art. 4º considera de serviço efetivo o período à disposição do empregador, e o art. 3º exige prestação de serviços de natureza não eventual, sob dependência e mediante salário. Como a assertiva II trocou "não eventual" por "eventual", ela fica errada, tornando esta a opção correta.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
A alternativa sustenta que a segunda assertiva seria verdadeira e a primeira, falsa. Ocorre que a definição legal de empregado no art. 3º da CLT exige trabalho de natureza não eventual, de modo que o uso de "eventual" invalida o enunciado; além disso, a assertiva I está fiel ao art. 4º da CLT. Assim, a combinação proposta não se sustenta.
- D)As duas afirmativas são falsas.
A alternativa diz que nenhuma das assertivas está correta. Isso não procede porque a assertiva I reproduz literalmente o art. 4º da CLT, que trata do período à disposição do empregador como serviço efetivo. Apenas a assertiva II está errada, pois o art. 3º da CLT fala em serviços de natureza não eventual, e não eventual.
Gabarito: B
Essa questão mistura dois conceitos clássicos da CLT: jornada de trabalho e relação de emprego. O truque aqui é perceber que a banca trocou um detalhe importante na definição de empregado. Em concurso, uma palavrinha errada já derruba a afirmativa inteira. A afirmativa I está correta porque o art. 4º da CLT diz que se considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Ou seja: mesmo parado, se você está esperando comando do chefe, o tempo pode contar como trabalho. Já a afirmativa II está errada. O art. 3º da CLT define empregado como pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. O problema da frase está em dizer "eventual". Emprego exige habitualidade, e não eventualidade. Por isso, o gabarito é a letra B: a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falsa. A banca ADM&TEC costuma cobrar muito bem esses conceitos básicos da CLT, com troca de palavras parecidas para testar se você realmente conhece o texto legal.