Analise as informações a seguir: I. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. II. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Correta, porque as duas afirmativas reproduzem regras da CLT sobre jornada normal e prorrogação por horas extras.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa I está correta ao admitir até 2 horas extras por ajuste válido.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, porque a afirmativa II está correta ao fixar a jornada normal em 8 horas diárias, salvo limite diverso.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Errada, porque ambas as assertivas estão de acordo com a CLT.
Gabarito: A
A questão cobra dois pontos bem clássicos da jornada de trabalho na CLT. O primeiro é o limite da jornada normal: em regra, o empregado tem jornada de até 8 horas diárias, salvo se houver outro limite expressamente previsto. Isso está no art. 58 da CLT. O segundo ponto é a prorrogação da jornada com horas extras. A regra do art. 59 da CLT permite acréscimo de, no máximo, 2 horas por dia, desde que exista ajuste válido, como acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, a lei não deixa a empresa inventar moda: precisa de base jurídica e respeitar o teto diário. Por isso, as duas afirmativas estão corretas. A I reproduz a lógica do art. 59 da CLT, e a II corresponde ao caput do art. 58 da CLT. Em prova, esse tema costuma aparecer com a banca trocando pequenos termos ou limitando de forma errada a autorização para horas extras.